Derrama a cobrar no ano de 2010
Alfredo De Oliveira Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Faz Público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 23 de Novembro de 2009, a Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, na sua sessão ordinária de 27 de Novembro de 2009, deliberou autorizar o lançamento de uma derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), a cobrar em 2009.
A criação desta Derrama é efectuada ao abrigo do n.º 1 do art.º 14º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro.
Para constar se publica o presente Edital no Diário da República II Série e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo do Município.
Publique-se na II Série do Diário da República
Paços do Município de Santa Maria da Feira, 10 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Alfredo de Oliveira Henriques.
302673562