A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 22741/2009, de 17 de Dezembro

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Sumário

Notificação da conversão da pena de inactividade pelo período de um ano aplicada no âmbito do processo disciplinar n.º 37/2006 PDI, instaurado ao trabalhador Nelson João Rebelo Oliveira, numa pena de suspensão pelo período de 90 dias

Texto do documento

Aviso 22741/2009

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 57.º e 49.º da Lei 58/2008, de 09 de Setembro, dá-se conhecimento que, por despacho de 23-06-2009, do Sr. Vereador da Área dos Recursos Humanos, Dr. José Cardoso da Silva, ao abrigo do Despacho de Subdelegação de Competências, constante do Despacho 474/P/2007, de 20-08-2007, publicado no Boletim Municipal n.º 705, de 23-08-2007, alterado pelo Despacho 184/P/2008, de 26-12-2008, publicado no Boletim Municipal n.º 774, de 18/12/2008, foi determinado, relativamente ao trabalhador, Nelson João Rebelo Oliveira, a conversão da anterior pena de Inactividade pelo período de 1 ano (um ano) aplicada, em pena de Suspensão pelo período de 90 dias (noventa dias), no âmbito do Processo Disciplinar n.º 37/2006 PDI (instaurado por Despacho do Sr. Director Municipal dos Recursos Humanos, Dr. Luís Centeno fragoso, de 15-03-2006, ao abrigo do Despacho de Subdelegação de Competências n.º 28/P/2006, de 16-01-2006, publicado no Boletim Municipal n.º 623, de 26-01-2006), começando esta decisão a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 58.º da Lei 58/2008, de 09 de Setembro.

A conversão da pena de Inactividade pelo período de 1 ano (um ano), em pena de Suspensão pelo período de 90 dias (noventa dias) disciplinar decorre da aplicação dos artigos 4.º n.º 5 das normas transitórias da Lei 58/2008, de 09 de Setembro em conjugação com o artigo 4.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso, nos termos da lei.

09-12-2009. - O Director Municipal dos Recursos Humanos, Rui M. Pereira.

302669423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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