Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 57.º e 49.º da Lei 58/2008, de 09 de Setembro, dá-se conhecimento que, por despacho de 23-06-2009, do Sr. Vereador da Área dos Recursos Humanos, Dr. José Cardoso da Silva, ao abrigo do Despacho de Subdelegação de Competências, constante do Despacho 474/P/2007, de 20-08-2007, publicado no Boletim Municipal n.º 705, de 23-08-2007, alterado pelo Despacho 184/P/2008, de 26-12-2008, publicado no Boletim Municipal n.º 774, de 18/12/2008, foi determinado, relativamente ao trabalhador, Nelson João Rebelo Oliveira, a conversão da anterior pena de Inactividade pelo período de 1 ano (um ano) aplicada, em pena de Suspensão pelo período de 90 dias (noventa dias), no âmbito do Processo Disciplinar n.º 37/2006 PDI (instaurado por Despacho do Sr. Director Municipal dos Recursos Humanos, Dr. Luís Centeno fragoso, de 15-03-2006, ao abrigo do Despacho de Subdelegação de Competências n.º 28/P/2006, de 16-01-2006, publicado no Boletim Municipal n.º 623, de 26-01-2006), começando esta decisão a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 58.º da Lei 58/2008, de 09 de Setembro.
A conversão da pena de Inactividade pelo período de 1 ano (um ano), em pena de Suspensão pelo período de 90 dias (noventa dias) disciplinar decorre da aplicação dos artigos 4.º n.º 5 das normas transitórias da Lei 58/2008, de 09 de Setembro em conjugação com o artigo 4.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso, nos termos da lei.
09-12-2009. - O Director Municipal dos Recursos Humanos, Rui M. Pereira.
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