Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 69.º e 59.º do Decreto-Lei 84/2004, de 16 de Janeiro, dá-se conhecimento que, por despacho de 12-02-2009, do Sr. Vereador dos Recursos Humanos, Dr. José Cardoso da Silva, ao abrigo do Despacho de Subdelegação de competências, constante do Despacho 474/P/2007, de 20-08-2007, publicado no Boletim Municipal n.º 705, de 23-08-2007, alterado pelo Despacho 184/P/2008, de 26-12-2008, publicado no Boletim Municipal n. 774, de 18-12-2008, foi determinado, relativamente trabalhador Paulo Alexandre Lameirinhas Martins, a aplicação de uma pena de Repreensão Escrita, no âmbito do Processo Disciplinar n.º 127/2007 PDI (instaurado por Despacho do Sr. Director Municipal dos Recursos Humanos, Dr. Luís Centeno Fragoso, de 14-12-2007, ao abrigo do Despacho de Subdelegação de Competências n.º 552/P/2007, de 12-10-2007, publicado no Boletim Municipal n.º 714, de 25-10-2007).
A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de zelo, de acordo com os artigos 3.º n.os 1 e 4 alínea b) do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Mais se informa que a decisão produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso, de acordo com o disposto no artigo 70.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
09-12-2009. - O Director Municipal dos Recursos Humanos, Rui M. Pereira.
302668662