Por despacho de 03 de Dezembro de 2009, do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo:
Considerando:
a) O disposto no artigo 92.º, n.º 1, alínea f), da Lei 62/2007, de 10 de Setembro que aprovou o novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
b) O previsto nos artigos 32.º n.º 4, 64.º n.º 4 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, homologados por Despacho Normativo 7/2009 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de Fevereiro;
c) Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro conjugado com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro determino:
1 - Delegar no Administrador dos Serviços de Acção Social, Diogo Augusto Freitas Moreira, a competência para atribuir bolsas de estudo e outros apoios sociais directos aos estudantes no quadro da acção social, nos termos da lei.
2 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido praticados pelo delegado, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
Viana do Castelo, 03 de Dezembro de 2009. - O Presidente do IPVC, Rui Alberto Martins Teixeira.
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