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Declaração de Rectificação 3015/2009, de 17 de Dezembro

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Sumário

Declaração de rectificação do aviso (extracto) n.º 21 608/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de Novembro de 2009

Texto do documento

Declaração de rectificação 3015/2009

Por ter sido publicado com inexactidão aviso (extracto) publicado de p. 48 779 a p. 48 781 do Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de Novembro de 2009, rectifica-se que:

No aviso (extracto) n.º 21 608/2009, onde se lê, no n.º 4 - Âmbito do recrutamento, «(com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio)» deve ler-se «(com a actual redacção)», onde se lê, no n.º 4.1, «Nos termos do artigo 33.º do sobredito Regime de Incentivos, os militares que prestaram serviço em regime de contrato pelo período mínimo de três anos beneficiam nos seis anos subsequentes à data da cessação do contrato de um contingente mínimo de 30 %do numero total de vagas de admissão no presente procedimento concursal.» deve ler-se «Nos termos do artigo 33.º do sobredito Regime de Incentivos, os militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato pelo período mínimo de três anos beneficiam, durante e até ao limite dos dois anos subsequentes à data da cessação do contrato, de um contingente mínimo de 30 % do número total de vagas de admissão no presente procedimento concursal.» e onde se lê «19 de Novembro de 2009 - O Chefe da Repartição, Manuel Carlos Mira Martins, Cor TM» deve ler-se «19 de Novembro de 2009. - O Chefe da Repartição, Carlos Manuel Mira Martins, Cor TM.».

9 de Dezembro de 2009. - O Chefe da Repartição, Carlos Manuel Mira Martins, COR TM.

202681402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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