Declaração de rectificação 3015/2009
Por ter sido publicado com inexactidão aviso (extracto) publicado de p. 48 779 a p. 48 781 do Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de Novembro de 2009, rectifica-se que:
No aviso (extracto) n.º 21 608/2009, onde se lê, no n.º 4 - Âmbito do recrutamento, «(com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio)» deve ler-se «(com a actual redacção)», onde se lê, no n.º 4.1, «Nos termos do artigo 33.º do sobredito Regime de Incentivos, os militares que prestaram serviço em regime de contrato pelo período mínimo de três anos beneficiam nos seis anos subsequentes à data da cessação do contrato de um contingente mínimo de 30 %do numero total de vagas de admissão no presente procedimento concursal.» deve ler-se «Nos termos do artigo 33.º do sobredito Regime de Incentivos, os militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato pelo período mínimo de três anos beneficiam, durante e até ao limite dos dois anos subsequentes à data da cessação do contrato, de um contingente mínimo de 30 % do número total de vagas de admissão no presente procedimento concursal.» e onde se lê «19 de Novembro de 2009 - O Chefe da Repartição, Manuel Carlos Mira Martins, Cor TM» deve ler-se «19 de Novembro de 2009. - O Chefe da Repartição, Carlos Manuel Mira Martins, Cor TM.».
9 de Dezembro de 2009. - O Chefe da Repartição, Carlos Manuel Mira Martins, COR TM.
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