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Declaração de Rectificação 3014/2009, de 17 de Dezembro

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Sumário

Declaração de rectificação do aviso (extracto) n.º 21 675/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de Dezembro de 2009

Texto do documento

Declaração de rectificação 3014/2009

Por ter sido publicado com inexactidão o aviso (extracto) n.º 21 675/2009 no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de Dezembro de 2009, de p. 48 940 a p. 48 942, rectifica-se que onde se lê «4 - Âmbito do recrutamento - [...](com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio)» deve ler-se «(com a actual redacção)», onde se lê «4.1 - Nos termos do artigo 33.º do sobredito Regime de Incentivos, os militares que prestaram serviço em regime de contrato pelo período mínimo de três anos beneficiam nos seis anos subsequentes à data da cessação do contrato de um contingente mínimo de 30 % do número total de vagas de admissão no presente procedimento concursal» deve ler-se «Nos termos do artigo 33.º do sobredito Regime de Incentivos, os militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato pelo período mínimo de três anos beneficiam, durante e até ao limite dos dois anos subsequentes à data da cessação do contrato, de um contingente mínimo de 30 % do número total de vagas de admissão no presente procedimento concursal» e onde se lê «19 de Novembro de 2009. - O Chefe da Repartição, Manuel Carlos Mira Martins, Cor TM» deve ler-se «19 de Novembro de 2009. - O Chefe da Repartição, Carlos Manuel Mira Martins, Cor TM».

9 de Dezembro de 2009. - O Chefe da Repartição, Carlos Manuel Mira Martins, COR TM.

202681516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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