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Deliberação (extracto) 46/2009/A, de 16 de Dezembro

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Sumário

Homologação da acta da avaliação curricular que concedeu a progressão à categoria de assistente graduado da carreira médica de clínica geral e familiar

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 46/2009/A

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro de Saúde da Horta de 18 de Novembro de 2009:

Foi homologada a acta de avaliação curricular que concedeu a progressão à categoria de assistente graduado da carreira médica de clínica geral e familiar, do Quadro Regional da Ilha do Faial, afecta ao Centro de Saúde da Horta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 06 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, ao Assistente Dr. Armando Rui Simões Dias Mano, para o escalão 1, índice 145, com efeitos a 11 de Janeiro de 2006, data que perfez oito anos de antiguidade na categoria e ao Assistente Dr. Armando José Fontes Faria, para o escalão 1, índice 145, com efeitos a 18 de Setembro de 2008, data que perfez oito anos de antiguidade na categoria.

Horta, 07 de Dezembro de 2009. - A Vogal Enfermeira, Marisa da Conceição Correia de Sales Reis.

202664077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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