Declaração (extracto) n.º 433/2009
Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que por despacho de 07.10.2009, do Ministro do Trabalho e da Segurança Social, foi decretada a extinção da "Fundação EPCR - Esquema Portuário Complementar de Reformas" tendo-se procedido ao seu registo por despacho de 17.11.2009, da Subdirectora-Geral da Segurança Social, nos termos da alínea c), n.º 1, artigo 5.º, do Regulamento do Registo, aprovado pela portaria 139/2007, de 29 de Janeiro.
O registo foi lavrado pelo averbamento n.º 3, à inscrição n.º 16/85, a fls. 120 Verso e 121, do Livro n.º 2, das Fundações de Solidariedade Social.
Direcção-Geral da Segurança Social, em 09.12.2009. - Pelo Director-Geral, Palmira Marques, Coordenadora Técnica.
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