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Portaria 1121/2001, de 24 de Setembro

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Sumário

Autonomiza o Cartório Notarial de Santana, desanexando-o da Conservatória dos Registos Civil e Predial.

Texto do documento

Portaria 1121/2001
de 24 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, n.º 3, do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, 13.º do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, e 2.º do Decreto-Lei 50/95, de 16 de Março, o seguinte:

1.º O Cartório Notarial de Santana é desanexado da Conservatória dos Registos Civil e Predial do mesmo concelho.

2.º Os quadros de pessoal dos referidos serviços são os seguintes:
(ver quadro no documento original)
3.º A data da entrada em funcionamento autónomo é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 5 de Setembro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-16 - Decreto-Lei 50/95 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas relativas aos serviços externos dos registos e do notariado e altera o Decreto-Lei n.º 234/88, de 5 de Julho (cria serviços de registo e de notariado privativos na zona franca da Madeira).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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