Portaria 1121/2001
de 24 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, n.º 3, do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, 13.º do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, e 2.º do Decreto-Lei 50/95, de 16 de Março, o seguinte:
1.º O Cartório Notarial de Santana é desanexado da Conservatória dos Registos Civil e Predial do mesmo concelho.
2.º Os quadros de pessoal dos referidos serviços são os seguintes:
(ver quadro no documento original)
3.º A data da entrada em funcionamento autónomo é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 5 de Setembro de 2001.