Procedimento Concursal para provimento de um lugar de Chefe de Divisão da Área Social e Educação
Para os devidos efeitos torna-se público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 8 de Setembro de 2009, proferido no âmbito da competência que confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, procedeu-se à anulação do Procedimento Concursal para provimento de um lugar de Chefe de Divisão da Área Social e Educação, cujo aviso de abertura foi publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 21 de 30 de Janeiro de 2009.
Vila do Bispo, 29 de Setembro de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, José Eduardo B. R. M. Mateus.
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