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Aviso 22534/2009, de 15 de Dezembro

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Sumário

Nomeação em regime de comissão de serviço de José Augusto Calçada Ferreira para Adjunto do Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente da Câmara

Texto do documento

Aviso 22534/2009

Nomeação em regime de comissão de serviço de José Augusto Calçada Ferreira para Adjunto do Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente da Câmara

Torno público que, ao abrigo do n.º 3 do artigo 74.º da lei das Autarquias Locais aprovada pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e em conformidade com o n.º 4 do mesmo artigo, por meu Despacho de 4 de Dezembro de 2009, com efeitos a partir do dia 7 de Dezembro de 2009, nomeei em regime de comissão de serviço, para exercer as funções de Adjunto do meu Gabinete de Apoio Pessoal, com a remuneração prevista no n.º 2 do mencionado artigo, o senhor José Augusto Calçada Ferreira, trabalhador desta Câmara Municipal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico.

Paços do Município de Vila Nova de Paiva, aos 07 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara Dr. José Morgado Ribeiro.

302667009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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