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Edital 1160/2009, de 15 de Dezembro

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Sumário

Edital pós graduação de Tratamento de Feridas e Regeneração Tecidular

Texto do documento

Edital 1160/2009

Por despacho do Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Saúde de Viseu, de 24 de Novembro de 2009, sob proposta do conselho científico e nos termos do artº. n.º 13, da Lei 46/86 de 14 de Outubro, com a nova redacção dada pela Lei 115/97 de 19 de Setembro e demais disposições aplicáveis, faz-se público que está aberto concurso para candidatura à matrícula e inscrição no curso de Pós-Graduação em Tratamento de Feridas e Regeneração Tecidular da Escola Superior de Saúde de Viseu, com início no ano lectivo 2009/2010.

1 - Formalização das candidaturas:

1.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Saúde de Viseu, segundo modelo da Escola;

1.2 - As candidaturas deverão ser entregues na secretaria desta Escola, Rua D. João Crisóstomo Gomes de Almeida, n.º 102, 3500-843 Viseu, até ao termo do prazo estabelecido par apresentação de candidaturas, ou remetidas por correio sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado;

1.3 - A candidatura está sujeita à tabela taxas e emolumentos em vigor na Escola.

2 - Prazo de validade

2.1 - A candidatura é válida apenas para o ano lectivo 2009/2010.

3 - Condições de acesso

3.1 - Podem concorrer os candidatos que satisfaçam a seguinte condição: Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal.

4 - Processo de Candidatura

4.1 - O requerimento de candidatura a fornecer pela Escola deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado, sob pena de rejeição liminar, dos seguintes documentos, na presença dos originais:

a) Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Identificação Fiscal;

b) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem, indicando a respectiva classificação final, ou do seu equivalente legal;

c) Certidão comprovativa do tempo de serviço na profissão (anos e meses contados até 30 de Novembro de 2009);

d) Currículo académico e profissional segundo modelo a fornecer pela Escola;

e) Documentos comprovativos das declarações constantes no currículo académico e profissional relativas a:

Formação académica e profissional;

Formação relevante para a área do curso a que se candidata (acções ou cursos de formação profissional);

Projectos no âmbito do Tratamento de Feridas;

Publicações, comunicações/posters de cariz científico.

5 - Termos e prazos

5.1 - A calendarização relativa ao curso é a seguinte:

Período de Candidatura - de 10 a 31 de Dezembro de 2009

Afixação da lista dos candidatos admitidos e rejeitados - até 8 de Janeiro de 2010

Reclamações da lista de candidaturas - de 11 a 15 de Janeiro de 2010

Decisão sobre as reclamações - até 20 de Janeiro de 2010

Afixação lista seriada com os resultados - até 20 de Janeiro de 2010

Reclamações/consulta de processos - de 21 a 26 de Janeiro de 2010

Decisão sobre reclamações - até 28 de Janeiro 2010

Previsão de matrículas e inscrições - de 1 a 5 de Fevereiro 2010

Previsão do inicio do curso - 22 de Fevereiro de 2010

6 - Vagas

6.1 - O número total de vagas é de 30 e só funcionará se o número de matriculados for superior ou igual a 20.

7 - Selecção e seriação

7.1 - As regras de seriação e selecção a utilizar para a selecção dos candidatos ao Pós-Graduação em Tratamento de Feridas e Regeneração Tecidular são as seguintes:

(ver documento original)

Nota

CF (Classificação Final) = (10 + (5xA) + (5xB) + (5xD) + (10xE) + (10xF) + (15xG))/100

7.2 - O modelo utilizado para a análise curricular estará disponível na Escola Superior de Saúde de Viseu a partir do dia 10 de Dezembro de 2009.

8 - Reclamações

8.1 - Do resultado da selecção, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo fixado, dirigida ao Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Saúde de Viseu;

8.2 - As decisões sobre as reclamações são da competência deste Conselho Directivo. Não há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo;

8.3 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora do prazo;

8.4 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional;

8.5 - A rectificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos, colocados ou não.

9 - Matrícula, inscrições e propinas

9.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período de 1 a 05 de Fevereiro de 2010;

9.2 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, os Serviços Académicos, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, através de carta registada com aviso de recepção, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos;

9.3 - Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três dias úteis após a recepção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição;

9.4 - É afixado para este curso a propina mensal de 175 (euro)/mês durante 11 meses.

10 - Horário de funcionamento

10.1 - O curso terá início a 22 de Fevereiro de 2010 e funcionará com uma carga horária média de 10 horas semanais em ensino teórico e de 16 horas em ensino clínico. As restantes horas serão reservadas para o trabalho autónomo do estudante, a combinar entre o corpo docente e os discentes.

Escola Superior de Saúde de Viseu, 03 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Prof.-Coordenador João Carvalho Duarte.

202663907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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