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Aviso 22481/2009, de 15 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de três Técnicos Superiores no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 22481/2009

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 24 de Setembro de 2009, no uso de poderes delegados através do Despacho 10956/2007, publicado no Diário da República, n.º 108, 2.ª série, de 05 de Junho, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho da carreira de técnico superior previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, constituindo o presente processo a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados no procedimento concursal comum e não providos válido pelo prazo de 18 meses, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Âmbito do recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores que: a) não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado; ou b) se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, previamente estabelecida. Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, caso ainda assim se verifique a impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aquelas vias, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho - instalações da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, em Coimbra.

6 - Posicionamento remuneratório - nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009: Funções de investigação, estudo, concepção, coordenação e execução que requeiram elevado nível de autonomia e responsabilidade.

8 - Requisitos de admissão:

a) Estar habilitado com a habilitação mínima exigida - Licenciatura, constituindo factor preferencial a licenciatura em Direito, Administração Pública, Humanidades (Arqueologia, Arquivo, Estudos Linguísticos, Filosofia, História), Secretariado, Tradução, Gestão e Economia.

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i.Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii.18 anos de idade completos;

iii.Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv.Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v.Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, os métodos de selecção são: Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências;

11 - A instituição não recorrerá à aplicação de métodos facultativos, tendo a avaliação curricular uma ponderação de 60 % e a entrevista de avaliação de competências uma ponderação de 40 %, numa escala de 0 a 20.

12 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

i.Habilitação académica;

ii.Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii.Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

iv.Avaliação do desempenho, relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

v.Conhecimento de Línguas Estrangeiras

b) Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

13 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

14 - Para efeitos de valoração final, a avaliação curricular terá a ponderação de 60 % e a entrevista de avaliação de competências terá a ponderação de 40 %.

15 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se o número de candidatos admitidos ao presente procedimento concursal comum for igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método obrigatório, apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 elementos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método obrigatório aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

16 - Forma de apresentação da candidatura - as candidaturas são formalizadas obrigatoriamente através do formulário disponível na página da FCTUC em http://www.uc.pt/fctuc/drh/candidaturas acompanhado dos documentos aí mencionados e enviadas por correio registado para: Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Pólo II, Rua Sílvio Lima, 3030-790 Coimbra. Opcionalmente pode proceder à sua entrega pessoal no Secretariado do Conselho Directivo, sito na mesma morada, 4.º piso.

17 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para todos os que vierem a ocorrer nos termos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

18 - Do requerimento de admissão ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereços postal e electrónico, números de telefone e ou telemóvel;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

i.Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;

ii.A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii.Os relativos ao nível habilitacional.

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

19 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa, se aplicável;

c) Currículo profissional detalhado e actualizado;

d) Fotocopia do número de identificação fiscal;

20 - Na aplicação do método de avaliação curricular os candidatos devem apresentar, obrigatoriamente, documentos comprovativos dos factos por si referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do presente procedimento.

21 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

22 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

23 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Luís José Proença de Figueiredo Neves, Professor Catedrático da FCTUC

1.º vogal efectivo: Sílvia de Fátima Sousa Soares Figueiredo, Chefe de Divisão dos Serviços Académicos da FCTUC

2.º vogal efectivo: Maria do Carmo Oliveira de Carvalho Mateus, Técnica Superior, Recursos Humanos da FCTUC

1.º vogal suplente: Maria Manuela Galhardo de Matos Vieira, Técnica Superior, Recursos Humanos da FCTUC

2.º vogal suplente: Odete Cláudia Rodrigues Azevedo, Técnica Superior, Recursos Humanos da FCTUC

24 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

25 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

26 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da FCTUC e disponibilizada na sua página electrónica, em http://www.uc.pt/fctuc/drh/candidaturas/resultados/

27 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos da lei, por uma das seguintes formas:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal;

c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página electrónica.

28 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, pelas formas indicadas no número anterior.

29 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

30 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

31 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da FCTUC e disponibilizada na sua página electrónica.

32 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

33 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, 9 de Dezembro de 2009. - O Director, Professor Doutor João Gabriel Monteiro Carvalho e Silva.

202667699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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