Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdirectora, professora titular, Rosa Maria Salvador Lopes Gil,
a) Nas faltas e impedimentos da Directora substitui-la e representá-la em todos os assuntos e competências que a lei e o Regulamento Interno lhe conferem;
b) Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma nos 2.º e 3.º ciclos, matrículas, renovações de matrículas;
c) Autorizar a constituição e alteração de turmas no 2.º e 3.º ciclos desde que seja cumprida a legislação e dentro da rede definida;
d) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços de Acção Social Escolar e dos respectivos sectores em funcionamento na Escola.
e) Superintender, no geral todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente nos 2.º e 3.º ciclos, coordenar e supervisionar a realização de reuniões de carácter pedagógico, verificando o seu funcionamento nos termos da lei e do regulamento interno, podendo determinar a criação de comissões e instrumentos formais que entenda como necessários e convenientes para o efeito;
f) Justificar as faltas da Directora;
g) Alterar e autorizar alterações nos horários dos docentes e das turmas no 2.º e 3.º ciclos, desde que não seja violado o estipulado legalmente;
h) Convocar todas as reuniões que assista a Presidência, bem como todos aqueles, que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas do Agrupamento.
09/12/2009. - A Directora, Ana Paula Matos Mourato Marques.
202668735