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Despacho 26957/2009, de 15 de Dezembro

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Sumário

Publicação de nomeação de docente referente ao ano escolar de 2006-2007

Texto do documento

Despacho 26957/2009

Por despacho de 13 de Novembro de 2006 do Presidente do Conselho Executivo, no uso de competências delegadas pelo Senhor Director Regional de Educação do Alentejo no ponto 1.1 do Despacho 22 696/2006, publicado no Diário da República n.º 215, 2.ª série de 8 de Novembro de 2006, foi nomeada no ano lectivo 2006/2007 para lugar do Quadro da Escola Secundária da Rainha Santa Isabel, Estremoz (código 402643), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 64.º e 65.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90 de 28/04 com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98 de 2 de Janeiro e Decreto-Lei 121/2005 de 26 de Julho, a professora abaixo indicada:

(ver documento original)

5 de Dezembro de 2006. - O Presidente do Conselho Executivo, Moisés Batista Pereira.

202663656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-26 - Decreto-Lei 121/2005 - Ministério da Educação

    Introduz a terceira alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e estabelece medidas destinadas a enquadrar alguns aspectos estatutários ligados ao exercício da função docente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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