Aviso 22468/2009, de 15 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento das Escolas de Seia
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Fonte: Diário da República n.º 241/2009, Série II de 2009-12-15.
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Data:
2009-12-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente - 2009
Aviso 22468/2009
Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada para consulta, no placard dos serviços administrativos da Escola Sede deste Agrupamento, as listas de antiguidade do pessoal docente referente a 31 de Agosto de 2009.
De acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei, os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
Data: 09 de Dezembro de 2009. - Nome: Fernando Alberto Maltez Horta, Cargo: Presidente da Comissão Administrativa Provisória.
202668362
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1452575.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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