Despacho 26900/2009, de 15 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 241/2009, Série II de 2009-12-15.
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Data:
2009-12-15
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Documento na página oficial do DRE
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Promoção, por antiguidade, ao posto de sargento-ajudante da classe de condutores de máquinas do 104879, primeiro-sargento CM Manuel José Lázaro Rita
Despacho 26900/2009
Por despacho de 19 de Outubro de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de sargento-ajudante da classe de condutores de máquinas, nos termos da alínea c) do artigo 262.º e do n.º 3 do artigo 62.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 104879, primeiro-sargento CM Manuel José Lázaro Rita (no quadro), a contar de 31 de Dezembro de 2008, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo a vaga ocorrida nesta data, resultante da passagem à situação de reserva, do 104179, sargento-ajudante CM António Simões Fradinho.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 289478, sargento-ajudante CM Carlos Manuel dos Santos Mateus e à direita do 241078, sargento-ajudante CM Jorge Manuel de Carvalho Pereira.
19 de Outubro de 2009. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, capitão-de-mar-e-guerra.
202669667
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1452489.dre.pdf .
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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