Procedimento concursal comum para constituição de Relação Jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico (m/f).
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A de 27 de Fevereiro na sua actual redacção, torna-se público que por despacho do executivo da Junta de Freguesia do Prior Velho, datado de vinte e três de Novembro de 2009, está aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (m/f), posição remuneratória 1, nível remuneratório 5.
Caracterização do posto de trabalho
Executa funções nas áreas da actividade administrativa corrente, nomeadamente, contabilidade, pessoal, economato, património, secretaria, arquivo, expediente e processamento de texto.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;
3 - Local de Trabalho: instalações da secretaria da Freguesia Prior Velho;
4 - Remuneração: A correspondente à posição remuneratória 1 nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única.
5 - Requisitos de admissão: Requisitos Gerais: Previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou especial,
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar:
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6 - Habilitações literárias
Assistente Técnico - Grau 2
7 - Modo de apresentação das candidaturas:
As candidaturas devem ser apresentadas em suporte de papel, obrigatoriamente, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia do Prior Velho, devendo ser entregue pessoalmente na sede da Junta de Freguesia, sita na Rua Porto Amélia, 11, 2.º, 2685-365 Prior Velho, ou remetida por correio por carta registada, até ao termo do prazo de candidatura, para a mesma morada.
8 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/cartão de cidadão;
c) Fotocópia do comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;
d) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;
e) Declaração passada e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da REJP, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos anos 2006 e 2007 e descrição das actividades/funções que actualmente executa.
9 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior, excepto os que constam da al.d).
10 - Métodos de selecção:
Prova de Conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção.
Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro os métodos de selecção são: Avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção, a não ser que o candidato os afaste por escrito.
11 - Se o número de candidatos for superior a 50 os métodos de selecção são: Prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção ou avaliação curricular e entrevista profissional de selecção nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
12 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:
OF=(60PC+25AP+15EPS)/100
Ou
OF=(60AC+25EAC+15EPS)/100
Se o número de candidatos for superior a 50 a ordenação final resulta da seguinte formula:
OF=(70PC+30EPS)/100
Ou
OF=(70AC+30EPS)/100
Sendo:
OF igual a ordenação final;
PC igual a prova de conhecimentos;
AP igual a avaliação psicológica;
EPS igual a entrevista profissional de selecção;
AC igual a avaliação curricular;
EAC igual a entrevista de avaliação de competências.
Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
13 - Critérios de selecção: os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - A prova de conhecimentos é feita através da avaliação da experiência profissional.
15 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de selecção faz-se através de ofício registado.
16 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada na sede da Junta de Freguesia do Prior Velho.
17 - Composição do júri:
Presidente: António Adelino Pinto Ferro (Secretário da Junta)
Vogais efectivos: Judite Brás Reis Gonçalves (Vogal) e Maria Manuela Leal Sequeira Pereira (Assistente Técnico)
Vogais suplentes: António Anastácio Gonçalves e Maria Fernanda Rodrigues Monteiro Lima.
18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Prior Velho, 26 de Novembro de 2009. - O Presidente, (Joaquim Manuel Brás dos Reis).
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