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Aviso 22412/2009, de 14 de Dezembro

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Sumário

Deliberação de aprovação de elaboração do Plano de Pormenor da Quinta da Fidalga, freguesia de Arrentela

Texto do documento

Aviso 22412/2009

Plano de Pormenor da Quinta da Fidalga

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção actualizada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto, a Câmara Municipal do Seixal deliberou em 20.11.2009, através da deliberação 435/2009-CMS, mandar elaborar o Plano de Pormenor da Quinta da Fidalga, freguesia de Arrentela, bem como declarar que o equipamento Museu Oficina de Artes Manuel Cargaleiro seja de interesse municipal, prevendo-se um prazo de 180 dias úteis para a elaboração do mesmo, com o seguinte faseamento:

1.ª Fase - Elaboração da Proposta de Plano - 30 dias úteis após a deliberação municipal de elaboração do Plano;

2.ª Fase - Rectificações da Proposta de Plano - 30 dias úteis após a conferência de serviços, integrando a necessidade de eventuais alterações à proposta de Plano propostas pelas entidades intervenientes;

3.ª Fase - Elaboração da versão final e aprovação do Plano e publicação no Diário da República - 30 dias úteis após a conclusão da discussão pública.

Aos prazos definidos acrescem os prazos inerentes à tramitação e procedimentos do Plano de Pormenor, em conformidade com o Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com a redacção actualizada pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de Fevereiro.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção actualizada pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de Fevereiro, está a decorrer por 15 dias úteis, com início na data da publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de participação e audição públicas, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar no atendimento público da Divisão Administrativa de Urbanismo, o documento de fundamentação da elaboração do Plano de Pormenor, que acompanhou a deliberação da Câmara Municipal e que descreve os objectivos, metodologia e prazos a observar no processo.

Junto ao Departamento de Planeamento e Urbanismo, poderão ser ainda marcadas reuniões de esclarecimento e informação adicional, com técnicos da equipa responsável pela elaboração do Plano de Pormenor.

Os interessados na execução das disposições do Plano de Pormenor deverão apresentar as suas sugestões ou observações mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, a entregar no Atendimento Público da Divisão Administrativa de Urbanismo.

Paços do Município, 27 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, Alfredo José Monteiro da Costa.

202663275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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