Plano de Pormenor da Quinta da Fidalga
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção actualizada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto, a Câmara Municipal do Seixal deliberou em 20.11.2009, através da deliberação 435/2009-CMS, mandar elaborar o Plano de Pormenor da Quinta da Fidalga, freguesia de Arrentela, bem como declarar que o equipamento Museu Oficina de Artes Manuel Cargaleiro seja de interesse municipal, prevendo-se um prazo de 180 dias úteis para a elaboração do mesmo, com o seguinte faseamento:
1.ª Fase - Elaboração da Proposta de Plano - 30 dias úteis após a deliberação municipal de elaboração do Plano;
2.ª Fase - Rectificações da Proposta de Plano - 30 dias úteis após a conferência de serviços, integrando a necessidade de eventuais alterações à proposta de Plano propostas pelas entidades intervenientes;
3.ª Fase - Elaboração da versão final e aprovação do Plano e publicação no Diário da República - 30 dias úteis após a conclusão da discussão pública.
Aos prazos definidos acrescem os prazos inerentes à tramitação e procedimentos do Plano de Pormenor, em conformidade com o Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com a redacção actualizada pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de Fevereiro.
De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção actualizada pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de Fevereiro, está a decorrer por 15 dias úteis, com início na data da publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de participação e audição públicas, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor.
Durante aquele período, os interessados poderão consultar no atendimento público da Divisão Administrativa de Urbanismo, o documento de fundamentação da elaboração do Plano de Pormenor, que acompanhou a deliberação da Câmara Municipal e que descreve os objectivos, metodologia e prazos a observar no processo.
Junto ao Departamento de Planeamento e Urbanismo, poderão ser ainda marcadas reuniões de esclarecimento e informação adicional, com técnicos da equipa responsável pela elaboração do Plano de Pormenor.
Os interessados na execução das disposições do Plano de Pormenor deverão apresentar as suas sugestões ou observações mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, a entregar no Atendimento Público da Divisão Administrativa de Urbanismo.
Paços do Município, 27 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, Alfredo José Monteiro da Costa.
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