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Aviso 22385/2009, de 14 de Dezembro

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Sumário

Aprovar o estabelecimento de medidas preventivas por motivo da revisão do Plano Director Municipal de Lisboa para parte da área correspondente ao Bairro PRODAC Sul

Texto do documento

Aviso 22385/2009

Estabelecimento de medidas preventivas por motivo da revisão do Plano Director Municipal de Lisboa para parte da área correspondente ao Bairro PRODAC Sul

Torna-se público, nos termos do artigo 148.º n.º 4, alínea e) do Decreto-Lei 380/99 de 22/9 (RJIGT) e do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18/9 (LAL), que a Assembleia Municipal de Lisboa, deliberou em reunião de 29 de Setembro de 2009 (Deliberação 94/AM/2009), aprovar o estabelecimento de medidas preventivas por motivo da revisão do Plano Director Municipal de Lisboa para parte da área correspondente ao Bairro PRODAC Sul. Publica-se em anexo o texto das medidas preventivas respectivas.

Torna-se ainda público, que o processo poderá ser consultado, de acordo com o disposto no artigo 149.º n.º 2 do Decreto-Lei 380/99 de 22/9 (RJIGT), no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://ulisses.cm-lisboa.pt).

Lisboa, 19 de Novembro de 2009. - A Directora Municipal de Planeamento Urbano, Maria Teresa Mourão de Almeida.

Texto das Medidas Preventivas estabelecidas por motivo da revisão do Plano Director Municipal de Lisboa, actualmente em curso, para parte da área correspondente ao Bairro PRODAC Sul.

Artigo 1.º

Objectivo

As Medidas Preventivas são estabelecidas por motivo do processo em curso de revisão do Plano Director Municipal de Lisboa.

Artigo 2.º

Âmbito territorial

Fica sujeita a Medidas Preventivas a área delimitada na planta anexa, que inclui as áreas A e B, correspondente a parte do Bairro PRODAC Sul.

Artigo 3.º

Âmbito material

As Medidas Preventivas consistem na prévia sujeição a parecer da Direcção Municipal de Planeamento Urbano dos actos ou actividades mencionados no n.º 4 do artigo 107.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e âmbito temporal

1 - As Medidas Preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e caducam com a entrada em vigor da Revisão do Plano Director Municipal, tendo como limite máximo dois anos, prorrogável por mais um, conforme o n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

2 - Durante o prazo de vigência referido no número anterior, ficam suspensos os artigos 81.º (na área A) e 87.º, 88.º e 89.º (na área B), todos do regulamento do Plano Director Municipal de Lisboa, na área abrangida pelas medidas preventivas, por força do n.º 3 do artigo 107.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.

(ver documento original)

202663956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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