A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 22365/2009, de 14 de Dezembro

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Sumário

Regulamento dos transportes escolares e regulamento da acção social escolar

Texto do documento

Aviso 22365/2009

Augusto Fernando Andrade, presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira:

Torna público no uso da competência referida na alínea u) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que os Regulamentos abaixo mencionados foram aprovados em reunião da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, realizada em 9 de Setembro de 2009, cujos projectos iniciais foram submetidos à apreciação e discussão pública, através de publicação no Boletim Municipal, e por edital afixado nos lugares de estilo, não se tendo verificado a apresentação de quaisquer sugestões naquela fase:

Regulamento dos transportes escolares

Regulamento da acção social escolar

Paços do Município de Aguiar da Beira, 23 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.

302661599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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