Augusto Fernando Andrade, presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira:
Torna público no uso da competência referida na alínea u) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que os Regulamentos abaixo mencionados foram aprovados em reunião da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, realizada em 9 de Setembro de 2009, cujos projectos iniciais foram submetidos à apreciação e discussão pública, através de publicação no Boletim Municipal, e por edital afixado nos lugares de estilo, não se tendo verificado a apresentação de quaisquer sugestões naquela fase:
Regulamento dos transportes escolares
Regulamento da acção social escolar
Paços do Município de Aguiar da Beira, 23 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.
302661599