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Aviso 22361/2009, de 14 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de dois assistentes técnicos

Texto do documento

Aviso 22361/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente técnico

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, do dia 3 de Dezembro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na carreira de assistente técnico, previsto no Mapa de Pessoal da Universidade da Beira Interior.

2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo n.º 4 e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

4 - Local de trabalho - Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Posto de trabalho 1 - 1 lugar - Laboratório de Investigação do Centro de Investigação em Ciências da Saúde (CICS), ao qual compete:

a) Auxílio na organização e manutenção dos laboratórios de investigação do CICS, nomeadamente, Microbiologia, Biologia Molecular, Cromatografia, Electroforense, Culturas Celulares ou Biotecnologia;

b) Manutenção preventiva de equipamentos;

c) Limpeza, assepsia de equipamentos e material de laboratório, de acordo com métodos como a esterilização e a desinfecção, sendo de destacar as salas de cultura celular;

d) Pequenas calibrações de equipamentos e micropipetas;

e) Separação e eliminação de resíduos laboratoriais;

f) Preparação de soluções e meios de cultura;

g) Colaboração na gestão de stocks do armazém de consumíveis do CICS;

h) Controlo dos consumos de gases e azoto líquido dos laboratórios;

i) Auxílio administrativo em assuntos pontuais como preenchimento de propostas de aquisição ou pedido de orçamentos a firmas diversas.

Posto de trabalho 2 - 1 lugar para o Biotério (local com cobaias de laboratório), ao qual compete:

a) Auxílio na organização e manutenção de todo o espaço do Biotério, armazéns e áreas de limpeza;

b) Manutenção preventiva de equipamentos diversos;

c) Limpeza das gaiolas recorrendo aos métodos correntes de esterilização e desinfecção;

d) Alimentação e limpeza diária das cobaias existentes;

e) Separação e eliminação dos resíduos produzidos;

f) Auxílio na limpeza do espaço físico;

g) Auxílio administrativo em assuntos pontuais como preenchimento de propostas de aquisição ou pedido de orçamentos a firmas diversas.

6 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:

Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Por despacho do Reitor de 3 de Dezembro de 2009, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de Serviço de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

8 - Nível habilitacional exigido - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.1 - Constituem factores preferenciais, os seguintes;

Posto de trabalho 1:

a) Experiência em trabalho de laboratórios de Química, Bioquímica ou área científica afim.

Posto de trabalho 2:

a) Experiência de correcto manuseamento de animais de laboratório (murganhos, ratos e coelhos) e familiaridade com os processos de manutenção de registos dos animais;

b) Experiência nos processos de rotina de manutenção dos animais: limpeza e esterilização dos espaços e equipamentos e controle da alimentação;

c) Conhecimento da legislação vigente sobre a utilização de animais para fins experimentais.

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Forma da candidatura:

10.1 - A candidatura é apresentada em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizada no site electrónico da Universidade da Beira Interior http://www.ubi.pt, área institucional, recursos humanos, procedimento concursal, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h 30 m às 12h 30 m e 14h 30 m às 17) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Divisão de Expediente e Pessoal, Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã.

10.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

d) Declaração comprovativa da existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e das avaliações de desempenho obtidas.

10.3 - A falta de qualquer dos documentos atrás mencionados é motivo de exclusão.

10.4 - Não são admitidas candidaturas remetidas por correio electrónico.

11 - Métodos de selecção:

Este procedimento concursal comum de recrutamento é urgente face à necessidade de preencher o posto de trabalho a ocupar, por forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, bem como a respectiva natureza e grau de especificidade, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo utilizado como método de selecção obrigatório a avaliação curricular (AC) e como método de selecção facultativo a entrevista profissional de selecção (EPS):

a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipos de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidos;

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

As ponderações para a valoração final são as seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - 70 %;

b) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

12 - São excluídos os candidatos que não realizem qualquer um dos métodos de selecção ou das suas fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

13 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção ou numa das fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

17 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Prof. Doutor José Ignácio Verde Lusquiños, Professor Associado;

Vogais efectivos: Prof.ª Doutora Graça Maria Fernandes Baltazar, Professora Auxiliar;

Licenciado António Pedro Tenreiro Cabral, Secretário da Faculdade de Ciências da Saúde

Vogais suplentes: Prof.ª Doutora Sílvia Cristina da Cruz Marques Socorro, Professora Auxiliar;

Licenciada Alda Emília Bebiano de Castro Martins Oliveira Ribeiro, Chefe de Divisão de Expediente e Pessoal.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público dos Serviços Administrativos da Universidade da Beira Interior e disponibilizada na sua página electrónica.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nos Serviços Administrativos da Universidade da Beira Interior e disponibilizada na sua página electrónica.

20 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - O recrutamento efectua-se, por força do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.

22 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso é publicitado na página electrónica da UBI, por extracto e a partir da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.

25 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Covilhã e UBI em 4 de Dezembro de 2009. - O Reitor, João António de Sampaio Rodrigues Queiroz.

202660083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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