Ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º dos Estatutos do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), publicados em anexo ao Decreto-Lei 309/2001, de 7 de Dezembro e, atendendo à estrutura organizativa do ICP-ANACOM, bem como à missão e atribuições dos respectivos Gabinetes e Direcções, fixados por Deliberação de 5 de Fevereiro de 2007, o Conselho de Administração delibera alterar a deliberação 1323/2007 publicada no Diário da República, 2.º Série, n.º 128, de 5 de Julho nomeadamente no que se refere aos pontos n.os 3, 9, 13, 14, 15 e 16 que passam a ter a seguinte redacção:
«3.Delegar no Vogal do Conselho de Administração, Dr. Filipe Alberto da Boa Baptista os poderes necessários para:
a) Decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pelas seguintes Direcções e Gabinete:
- Direcção de Fiscalização (DFI);
- Direcção de Comunicação e Imagem (DCI).
- Gabinete de Segurança das Comunicações (GSC);
b) Coordenar a fiscalização da actividade das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas, bem como dos prestadores de serviços postais, de audiotexto, serviços de valor acrescentado baseado em envio de mensagem e de comércio electrónico;
c) Determinar a averiguação de factos e de situações objecto de denúncia ou de reclamação por parte de utilizadores de redes e serviços referidos na alínea anterior;
d) Solicitar informações, ao abrigo do disposto no artigo 108.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro (LCE) e da alínea i) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 150/2001, de 7 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 116/2003, de 12 de Junho, e no âmbito das atribuições do Gabinete e Direcções que tutela, às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas e às entidades que prestam serviços postais;
e) Recomendar e determinar às entidades concessionárias e às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas e serviços postais, ao abrigo do disposto no artigo 16.º, n.º 3 e no 17.º, ambos dos Estatutos e no âmbito das atribuições do Gabinete e Direcções que tutela, as providências necessárias à reparação das justas queixas dos utentes e execução de medidas correctivas para cumprimento de obrigações;
f) Fixar e acompanhar os procedimentos relativos à inscrição de projectistas e de instaladores de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) e infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR) e ao registo de entidades formadoras de acordo com o disposto no Decreto-Lei 123/2009, de 21 de Maio;
g) Autorizar a inscrição de projectistas e de instaladores, bem como o registo das entidades formadoras nos termos previstos no regime jurídico ITED ITUR;
h) Decidir as questões relativas à fiscalização das obrigações decorrentes do regime jurídico das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios e infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios, nomeadamente as relativas a entidades formadoras, projectistas, instaladores, donos de obra e operadores;
i) Determinar, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, a instrução de processos administrativos que envolvam a suspensão, revogação e cancelamento de registo de entidades formadoras, projectistas e instaladores;
j) Decidir reclamações e as questões relativas à fiscalização da circulação, colocação no mercado e em serviço de equipamentos de rádio e de comunicações, nos termos do Decreto-Lei 192/2000, de 18 de Agosto;
k) Decidir reclamações e as questões relativas à fiscalização da compatibilidade electromagnética, nos termos do Decreto-Lei 325/2007, de 28 de Setembro;
l) Decidir os assuntos referentes ao atendimento do público, bem como à análise e tratamento de reclamações apresentadas por utilizadores de serviços de comunicações electrónicas, serviços postais, serviços de audiotexto, serviços de valor acrescentado baseados em envio de mensagem e de comércio electrónico, no quadro das atribuições cometidas à Direcção de Comunicação e Imagem (DCI);
m) Assegurar e decidir matérias que envolvam a segurança e emergência das comunicações, política de segurança interna do ICP-ANACOM e normalização;
n) Assegurar, no âmbito da segurança interna do ICP-ANACOM a coordenação dos planos de contingência e de segurança adoptados;
o) Assegurar a adopção de medidas técnicas e organizacionais eficazes por parte das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas para garantir a segurança dos serviços e das redes;
p) Assegurar as atribuições e a responsabilidade pelas acções necessárias à instalação e funcionamento do Sub-Registo do ICP-ANACOM, funcionalmente dependente do Registo Central Nacional do Gabinete Nacional de Segurança e para o manuseamento de documentação classificada;
q) Assegurar a actualização e produção de normas técnicas aplicáveis às infra-estruturas de telecomunicações em edifícios e infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR);
r) Autorizar a realização de despesas até ao montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, no âmbito de actuação das Direcções e Gabinete que lhe reportam, com excepção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objectivos de regulação, de supervisão e assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração.
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9 - Autorizar o Vogal do Conselho de Administração Dr. Filipe Alberto da Boa Baptista a subdelegar poderes de autorizar a inscrição de projectistas e de instaladores de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) e infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR), respectivas renovações e alterações, bem como o tratamento de termos de responsabilidade, nos termos do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de Maio, na Directora de Gestão do Espectro e no Director Financeiro e Administrativo relativamente a processos que corram trâmites pelas Delegações e pelos serviços do ICP-ANACOM estabelecidos na cidade do Porto, respectivamente.
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13 - Na ausência ou impedimento do vice-presidente do Conselho de administração, Dr. Alberto Afonso Souto de Miranda, as competências neste delegadas pela presente deliberação têm-se por delegadas no vogal Dr. José Manuel Ferrari Careto e, na ausência deste, no vogal Prof. Doutor Eduardo Miguel Vicente de Almeida Cardadeiro.
14 - Na ausência do vogal Dr. José Manuel Ferrari Careto, as competências neste delegadas pela presente deliberação têm-se por delegadas no vogal Prof. Doutor Eduardo Miguel Vicente de Almeida Cardadeiro e, na ausência deste, no vogal Dr. Filipe Alberto da Boa Baptista.
15 - Na ausência do vogal Prof. Doutor Eduardo Miguel Vicente de Almeida Cardadeiro, as competências neste delegadas pela presente deliberação têm-se por delegadas no vogal Dr. Filipe Alberto da Boa Baptista e, na ausência deste pelo vogal Dr. José Manuel Ferrari Careto.
16 - Na ausência do vogal Dr. Filipe Alberto da Boa Baptista, as competências neste delegadas pela presente deliberação têm-se por delegadas no vogal Prof. Doutor Eduardo Miguel Vicente de Almeida Cardadeiro e na ausência deste pelo vogal Dr. José Manuel Ferrari Careto.»
Esta deliberação revoga o Despacho 23532/2009, de 12 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2009.
Data: 27 de Novembro de 2009. - Nome: José Amado da Silva, Cargo: Presidente do Conselho de Administração.
202662181