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Aviso 22352/2009, de 14 de Dezembro

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Sumário

Abertura pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo para o recrutamento de um investigador auxiliar, da carreira de investigação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.

Texto do documento

Aviso 22352/2009

Concurso externo com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de investigador auxiliar, da carreira de investigação científica do mapa de pessoal do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, mormente os artigos 10.º, 15.º e 24.º, faz-se público que, por deliberação do Director do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P. de 30 de Novembro de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo para o recrutamento de um investigador auxiliar, da carreira de investigação desta Instituição, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Requisitos de admissão - ao concurso são admitidos os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes, nomeadamente, do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e os requisitos especiais constantes das alíneas a)e b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

3 - Conteúdo Funcional - as funções cometidas ao investigador auxiliar são estabelecidas nos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

Nomeadamente nas seguintes áreas de conhecimento:

a) Especialização em história cultural com implicação às histórias da ciência, técnica e intercâmbios de cultura intelectual Europa-China, com acentuação das dimensões portuguesa e chinesa;

b) Especialização no domínio da missionação Jesuíta na China com destaque para a componente chinesa e a dimensão de Macau. Trabalho com base em paleografia moderna, do português e das línguas latinas, com comprovada experiência de transcrição e publicação de documentos manuscritos inéditos bem como de integração em equipas de pesquisa arquivística e de transcrição paleográfica;

c) Publicações especializadas na área com, pelo menos, um livro editado em língua portuguesa, 5 artigos publicados em revistas de referência e 3 estudos em obras colectivas. A candidatura deve entregar ao CCCM um exemplar de cada uma das publicações em causa, acompanhado de pormenorizado curriculum vitae que destaque o preenchimento dos requisitos exigidos;

d) Domínio e experiência de técnicas paleográficas e de trabalho de arquivo e biblioteca sobre fontes manuscritas e impressas em diferentes línguas ocidentais e conhecimentos de língua chinesa;

e) Experiência e disponibilidade para trabalho de equipa em projectos de investigação e na participação e organização em resultantes da investigação (colóquios, conferências, seminários, publicações, exposições com possível intervenção em línguas portuguesa e inglesa);

f) Experiência e disponibilidade em formação avançada e formação contínua através da leccionação, em língua portuguesa, de cursos e cadeiras sobre as relações interculturais Europa - China e a história da China.

4 - Remunerações e regalias sociais - o vencimento base da categoria de investigador auxiliar, em regime de dedicação exclusiva, é calculado nos termos do anexo 1 ao Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril. Á remuneração-base acrescem os subsídios de férias, de Natal e de refeição e outras prestações complementares a que o trabalhador tenha direito.

5 - Condições de trabalho - as condições de trabalho são as constantes do diploma da carreira de investigação científica - Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Rua da Junqueira n.º 30.

7 - Natureza do concurso e números de lugares - o concurso é externo, tal como determina o artigo 15.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril e é aberto para um posto de trabalho na categoria de investigador auxiliar, da carreira de investigação científica do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., extinguindo-se com o preenchimento do respectivo posto de trabalho.

8 - Júri - O Júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor João Paulo Oliveira e Costa, professor associado da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais:

Prof. Doutor Luís Saraiva, professor associado da Universidade de Lisboa.

Prof. Doutor Moisés Silva Fernandes, director do Instituto Confúcio da Universidade de Lisboa.

Prof. Doutor Luís Filipe de Sousa Barreto, Director do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P./Prof. Associado da Universidade de Lisboa.

Prof. Doutora Ana Cristina Cardoso da Costa Gomes, Chefe de Divisão de Informação, Documentação e Tecnologias Interactivas do CCCM/Investigadora do CCCM.

9 - Formalização das candidaturas - os candidatos devem formalizar as respectivas candidaturas no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri e enviado para o seguinte endereço: Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., Rua da Junqueira, n.º 30, 1300-343 Lisboa.

9.1 - O requerimento de formalização da candidatura deve conter as seguintes menções:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone);

b) Documento comprovativo, se aplicável, do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

c) Indicação do aviso de abertura do concurso;

d) Declaração do serviço a que pertence onde conste a categoria da carreira de investigação científica de que é detentor, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Habilitações Literárias, académicas, científicas e profissionais;

f) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais e especiais de provimento na categoria, devendo, tal declaração, quanto aos requisitos gerais, enunciar, em alíneas separadas, a situação perante cada um deles;

g) Exposição dos motivos da candidatura.

9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Comprovativo dos requisitos especiais de provimento na categoria e carreira;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado e da descrição da obra científica desenvolvida, bem como, dos demais elementos passíveis de influir na apreciação do mérito do(a) candidato(a);

c) Certificados e declarações relativamente às situações académicas e profissionais invocadas, designadamente certificados de habilitações e graus académicos;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por constituírem motivo de valorização da candidatura, designadamente contribuições em actividades de orientação científica, participação em órgãos de gestão, os quais só serão considerados pelo júri quando devidamente comprovados.

9.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - De acordo com o disposto o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, a avaliação consiste na apreciação dos curricula vitae e da obra científica dos candidatos e efectua-se de acordo com os seguintes critérios, com igual ponderação: avaliação curricular e obra científica.

10.1 - Na avaliação curricular será apreciada a adequada experiência profissional de investigação científica sobre a área enunciada, nela se incluindo:

1) Participação em projectos científicos na área enunciada;

2) Publicações especializadas de livros e artigos;

3) A participação em congressos, colóquios, seminários e conferências, bem como a apresentação de comunicações em eventos dessa natureza;

4) As actividades de docência e de organização em equipa de actividades de investigação e divulgação;

5) A prestação em equipa de actividades de investigação, formação e divulgação;

10.2 - Na obra científica serão apreciadas as publicações individuais e colectivas e será especialmente valorizada a qualidade científica das mesmas.

11 - Sistema de classificação - obedecerá ao disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril. O resultado do concurso constará de relatório final, subscrito por todos os elementos do Júri, o qual, depois de homologado pelo dirigente máximo da instituição, é afixado e notificado aos candidatos.

12 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Lisboa, 2 de Dezembro de 2009. - O Director, Luís Filipe de Sousa Barreto.

202659858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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