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Aviso 22349/2009, de 14 de Dezembro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2009

Texto do documento

Aviso 22349/2009

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente e no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, no placard da Secretaria do Agrupamento, a lista de antiguidade do Pessoal Docente afecto a esta Escola, reportada a 31 de Agosto de 2009.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99.

Data:07.12.2009. - Nome: Rosa Bela dos Santos Barreiros Domingues, Cargo: A Directora.

202664311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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