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Aviso 22348/2009, de 14 de Dezembro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2009

Texto do documento

Aviso 22348/2009

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Maxial, a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento, reportada a 31 de Agosto de 2009.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º, os docentes dispõem de 30 dias, para reclamação a contar da data da publicação deste aviso.

4 de Dezembro de 2009. - O Director, Mário Henrique de Jesus Gomes.

202661922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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