Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto da Directora António da Conceição Silva, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento Vertical de Escolas do Ave, a competência para praticar os seguintes actos:
1 - Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários/semanários dos grupos/turmas do pessoal docente do 1.º ciclo do Ensino Básico;
2 - Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos às actividades de enriquecimento Curricular;
3 - Elaborar os horários das Actividades de Enriquecimento Curricular;
4 - Distribuir o serviço das Assistentes Operacionais do 1.º ciclo e Pré-Escolar;
5 - Superintender, nos termos e nos regimes aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em processos administrativos relativos à área de alunos do 1.º ciclo, designadamente matrículas/renovação e constituição de turmas;
6 - Intervir, nos termos da lei, na avaliação de desempenho do Pessoal Docente;
7 - Superintender os procedimentos relativos aos alunos com Necessidades Educativas Especiais;
8 - Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas/agrupamentos e instituições de formação, autarquias e colectividades, em conformidade com os critérios definidos pelo Conselho Geral;
9 - Convocar reuniões;
10 - Efectuar despacho do expediente.
7 de Dezembro de 2009. - A Directora, Maria José Martins Lourenço.
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