Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta da Directora Lúcia Maria Almeida Salgado Ribeiro Dias, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento Vertical de Escolas do Ave, a competência para praticar os seguintes actos:
1 - Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da Acção Social Escolar, de acordo com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
2 - Intervir, nos termos da lei, na avaliação de desempenho do Pessoal Docente;
3 - Apoiar a coordenação da área de Segurança do Agrupamento;
4 - Estabelecer contratos de prestação de serviços, de fornecimento de materiais e ou produtos alimentares;
5 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;
6 - Superintender todos os projectos do Agrupamento;
7 - Superintender na organização do inventário, nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;
8 - Superintender, nos termos dos regimes gerais aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em todos os processos administrativos e pedagógicos relativos às actividades da componente de apoio à família nos Jardins de Infância;
9 - Convocar reuniões;
10 - Efectuar despacho do expediente.
7 de Dezembro de 2009. - A Directora, Maria José Martins Lourenço.
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