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Despacho 26859/2009, de 14 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na subdirectora do Agrupamento Vertical de Escolas do Ave

Texto do documento

Despacho 26859/2009

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdirectora Anabela Maria Ameixinha de Abreu, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento Vertical de Escolas do Ave, a competência para praticar os seguintes actos:

1 - Intervir na avaliação de desempenho do Pessoal Docente;

2 - Distribuir o serviço das Assistentes Operacionais da Escola E. B. 2,3 de Taíde;

3 - Elaborar os horários das Assistentes Operacionais da Escola E. B. 2,3 de Taíde;

4 - Proceder à avaliação de desempenho do chefe dos Serviços Administrativos;

5 - Superintender, de acordo com as orientações definidas pelos órgãos do Agrupamento e nos termos dos normativos em vigor, ao recrutamento e selecção da Psicóloga e do Pessoal Docente colocado ao abrigo do Decreto-Lei 35/2007;

6 - Superintender, nos termos e nos regimes aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em processos administrativos relativos à área de alunos do 2.º e 3.º ciclos, designadamente matrículas/renovações e constituição de turmas;

7 - Proceder à avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente;

8 - Exercer o poder hierárquico em relação ao Pessoal Não Docente;

9 - Superintender em todos os processos relativos à coordenação dos cursos de novas oportunidades, em conformidade definidas no regulamento interno do Agrupamento;

10 - Exercer o poder disciplinar e deliberar sobre a exclusão de faltas e a exclusão de curso relativamente aos alunos dos cursos de educação e formação e dos cursos de educação e formação de adultos;

11 - Homologar actas e pautas de avaliação dos alunos dos cursos de educação e formação e de formação de adultos;

12 - Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas/agrupamentos e instituições de formação, autarquias e colectividades, em conformidade com os critérios definidos pelo Conselho Geral;

13 - Convocar reuniões;

14 - Efectuar despacho do expediente.

7 de Dezembro de 2009. - A Directora, Maria José Martins Lourenço.

202663689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Decreto-Lei 35/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico de vinculação do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o exercício transitório de funções docentes ou de formação em áreas técnicas específicas, no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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