Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdirectora Anabela Maria Ameixinha de Abreu, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento Vertical de Escolas do Ave, a competência para praticar os seguintes actos:
1 - Intervir na avaliação de desempenho do Pessoal Docente;
2 - Distribuir o serviço das Assistentes Operacionais da Escola E. B. 2,3 de Taíde;
3 - Elaborar os horários das Assistentes Operacionais da Escola E. B. 2,3 de Taíde;
4 - Proceder à avaliação de desempenho do chefe dos Serviços Administrativos;
5 - Superintender, de acordo com as orientações definidas pelos órgãos do Agrupamento e nos termos dos normativos em vigor, ao recrutamento e selecção da Psicóloga e do Pessoal Docente colocado ao abrigo do Decreto-Lei 35/2007;
6 - Superintender, nos termos e nos regimes aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em processos administrativos relativos à área de alunos do 2.º e 3.º ciclos, designadamente matrículas/renovações e constituição de turmas;
7 - Proceder à avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente;
8 - Exercer o poder hierárquico em relação ao Pessoal Não Docente;
9 - Superintender em todos os processos relativos à coordenação dos cursos de novas oportunidades, em conformidade definidas no regulamento interno do Agrupamento;
10 - Exercer o poder disciplinar e deliberar sobre a exclusão de faltas e a exclusão de curso relativamente aos alunos dos cursos de educação e formação e dos cursos de educação e formação de adultos;
11 - Homologar actas e pautas de avaliação dos alunos dos cursos de educação e formação e de formação de adultos;
12 - Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas/agrupamentos e instituições de formação, autarquias e colectividades, em conformidade com os critérios definidos pelo Conselho Geral;
13 - Convocar reuniões;
14 - Efectuar despacho do expediente.
7 de Dezembro de 2009. - A Directora, Maria José Martins Lourenço.
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