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Edital 1154-A/2009, de 11 de Dezembro

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Sumário

Venda de dois prédios urbanos pertencentes ao património municipal

Texto do documento

Edital 1154-A/2009

Paulo Alexandre Fernandes Varela Simões Caldas, Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, faz público, que nos termos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ainda da alínea j), do artigo 10.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 25 de Novembro de 2009, e da deliberação tomada pela Assembleia Municipal em sessão extraordinária realizada em 30 de Novembro de 2009, foi deliberado autorizar a venda de dois prédios urbanos pertencentes ao património municipal, que será efectuada nos termos do presente aviso e das normas de procedimento que abaixo se transcrevem:

1 - Venda de dois prédios urbanos pertencentes ao Património Municipal:

Anuncia-se que vão ser vendidos, mediante a apresentação de propostas em carta fechada, eventualmente seguida de licitações:

a) Prédio urbano, sito na Quinta do Sousa ou Vale Mosqueiro, composto de terreno para construção urbana, com a área de 6.480 m2, a confrontar, a Norte, Nascente e Poente com Município do Cartaxo, do Sul com arruamento.

Inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Cartaxo com o artigo 4948, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Cartaxo com o número 3018;

b) Parcela de terreno com 44.066 m2 composta de lote de terreno para construção urbana, a desanexar do Prédio urbano, sito na Quinta do Sousa - Largo do Rocio, composto de oficina, serralharia, oficina auto com duas divisões, telheiro, armazém com cinco divisões, telheiro, oficina de serviço de águas com duas divisões, refeitório, armazém, carpintaria, oficina de pinturas, telheiro, sanitários, oficinas de electricidade com duas divisões, habitação com nove divisões, logradouro, pavilhão de exposições, campo da feira, com a área de 77,200 m2, a confrontar, do Norte com Rua Batalhoz e Sociedade Industrial de Padarias do Cartaxo, do Sul com Travessa do Vale Mosqueiro, Rogério Augusto Marques e Caminho, nascente com Largo do Rocio e Poente com Luís Lino Ramos, Álvaro de Carvalho e Haunelose Langweg.

Inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Cartaxo com o artigo 4990, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Cartaxo com o n.º 2750.

2 - Base de Licitação - (euro) 3.511.000,00 (euro) (três milhões, quinhentos e onze mil euros).

3 - Aproveitamento urbanístico:

Os prédios poderão ser aproveitados para os fins que o comprador tiver por convenientes, no respeito pelas prescrições urbanísticas do Plano Director Municipal do Cartaxo.

Áreas:

a) Área do prédio A, 6.480 m2;

b) Área do prédio B, 44.066 m2.

4 - Data limite para apresentação de propostas: 17:00 horas, do dia 22 de Dezembro de 2009.

5 - Local, data e hora da praça: Salão Nobre do edifício dos Paços do Município, no dia 23 de Dezembro de 2009, às 10:30 horas.

6 - Modalidade de pagamento:

a) Será depositada no acto de adjudicação a quantia correspondente a 40 % do valor da proposta ou da licitação mais elevada;

b) 60 % no acto da celebração da escritura de compra e venda.

7 - Impostos e encargos devidos:

Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), salvo se dele estiverem isentos; Imposto de Selo de 0,8 % sobre o preço da arrematação e encargos decorrentes da celebração da escritura.

8 - Apresentação de propostas:

1 - Podem apresentar propostas concorrentes, nacionais ou estrangeiros, que possuam a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a Administração Fiscal, com um valor superior à base de licitação.

2 - Serão excluídas as propostas cujo valor de arrematação seja inferior ao preço base.

3 - Apenas poderão ser apresentadas propostas para o conjunto dos dois prédios em venda, sendo excluídas as que apresentem preço para apenas um dos imóveis.

4 - As propostas, devem ser apresentadas em sobrescrito fechado, identificando-se no exterior do mesmo o proponente, dirigido ao Presidente da Comissão de Alienação, responsável pela condução do procedimento, podendo ser entregues no Gabinete Jurídico da Câmara Municipal do Cartaxo, situada no Edifício dos Paços do Município, Praça 15 de Dezembro, em Cartaxo, no período das 9:00H às 12:30H e das 14:00H às 17:00H, ou enviadas por correio, sob registo, neste caso sendo aceites desde que recebidas até à hora e data limite antes referida.

9 - Praça:

1 - A praça inicia-se com a abertura das propostas recebidas, havendo lugar a licitação entre os interessados que apresentem proposta com o mesmo valor.

2 - Não sendo apresentadas propostas ou não havendo propostas válidas, haverá lugar a licitações a partir do valor base anunciado entre os interessados presentes.

3 - Podem intervir na praça todos os interessados ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas colectivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar.

4 - Havendo lugar a licitações, não serão admitidos lanços inferiores a 15 000,00(euro).

5 - As licitações serão efectuadas durante um período de 15 minutos.

10 - Adjudicação:

1 - Os imóveis são adjudicados pela comissão, a quem tiver oferecido o preço mais elevado, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 - É condição de adjudicação que o interessado exiba:

a) Documentos comprovativos da situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a Administração Fiscal;

b) Efectuar o pagamento no montante de 40 % do valor da adjudicação.

3 - Poderá ser concedido o prazo de 48 horas para a apresentação dos documentos referidos na alínea a) do número anterior, ficando a adjudicação condicionada a essa apresentação;

4 - Não sendo apresentados os documentos referidos no número anterior, a adjudicação é dada sem efeito.

11 - Consulta das Normas de Procedimento:

1 - As normas do procedimento estão disponíveis para consulta no Gabinete Jurídico do Município de Cartaxo, até ao dia da entrega das propostas, e onde podem ser solicitadas informações e esclarecimentos.

Normas disciplinadoras para a adjudicação do direito de propriedade de dois prédios urbanos.

Sitos em Quinta do Sousa - Freguesia e Município de Cartaxo.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objecto

1) Prédio urbano, sito na Quinta do Sousa ou Vale Mosqueiro, composto de terreno para construção urbana, com a área de 6.480 m2, a confrontar, a Norte, Nascente e Poente com Município do Cartaxo, do Sul com arruamento.

Inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Cartaxo com o artigo 4948, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Cartaxo com o n.º 3018.

2) Prédio urbano, sito na Quinta do Sousa - Largo do Rocio, composto de oficina, serralharia, oficina auto com duas divisões, telheiro, armazém com cinco divisões, telheiro, oficina de serviço de águas com duas divisões, refeitório, armazém, carpintaria, oficina de pinturas, telheiro, sanitários, oficinas de electricidade com duas divisões, habitação com nove divisões, logradouro, pavilhão de exposições, campo da feira. Terreno para construção urbana, com a área de 44.066 m2.

Inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Cartaxo com o artigo 4990, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Cartaxo com o n.º 2750.

Artigo 2.º

Aproveitamento urbanístico

Os prédios poderão ser aproveitados para os fins que o comprador tiver por convenientes, no respeito pelas prescrições urbanísticas do Plano Director Municipal do Cartaxo.

Áreas:

a) Área do prédio A, 6.480 m2.

b) Área do prédio B, 44.066 m2.

Artigo 3.º

Regime de adjudicação

1 - O direito de propriedade dos prédios será adjudicado em propriedade plena a entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, mediante procedimento público de alienação, na modalidade de venda em carta fechada.

2 - O direito de propriedade dos prédios será adjudicado, tal como se encontra no momento da atribuição, sendo da inteira responsabilidade dos adquirentes efectuar os estudos, alterações e trabalhos necessários à concretização dos projectos urbanísticos, previamente aprovados e licenciados.

Artigo 4.º

Praça

1 - A praça inicia-se com a abertura das propostas recebidas, havendo lugar a licitação entre os interessados que apresentem proposta com o mesmo valor.

2 - Não sendo apresentadas propostas ou não havendo propostas válidas, haverá lugar a licitações a partir do valor base anunciado entre os interessados presentes.

3 - Podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas colectivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar.

4 - Havendo lugar a licitações, não serão admitidos lanços inferiores a 15 000,00(euro)

5 - As licitações serão efectuadas durante um período de 15 minutos.

Artigo 5.º

Das condições gerais de adjudicação

1 - A adjudicação dos prédios será feita por procedimento público, mediante apresentação de proposta em carta fechada, eventualmente seguida de licitações.

2 - As propostas recebidas serão abertas, em acto público, de acordo com as condições fixadas no respectivo aviso, pela comissão responsável pela condução do procedimento, a qual procederá à sua análise formal e conduzirá a praça.

3 - O preço base de venda é de 3.511.000,00 (euro) (três milhões, quinhentos e onze mil euros).

4 - Os prédios são adjudicados pela comissão, a quem tiver oferecido o preço mais elevado, sem prejuízo do estabelecido nos números seguintes.

5 - É condição de eficácia da adjudicação que o interessado exiba um documento comprovativo da situação contributiva da Segurança Social e Fazenda Pública e efectuar o pagamento de 40 % do valor da adjudicação.

6 - Poderá ser concedido o prazo de 48 horas para a apresentação dos documentos referidos na alínea a) do número anterior, ficando a adjudicação condicionada a essa apresentação;

7 - Não sendo apresentados os documentos referidos no número anterior, a adjudicação é dada sem efeito.

Artigo 6.º

Apresentação e instrução das propostas

1 - Podem apresentar propostas concorrentes, nacionais ou estrangeiros, que possuam a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a Administração Fiscal.

2 - Serão excluídas as propostas cujo valor de arrematação seja inferior ao preço base de licitação.

3 - Apenas poderão ser apresentadas propostas para o conjunto dos dois prédios em venda, sendo excluídas as que apresentem preço para apenas um dos imóveis.

4 - As propostas, devem ser apresentadas em sobrescrito fechado, identificando-se no exterior do mesmo o proponente, dirigido ao Presidente da Comissão de Alienação, responsável pela condução do procedimento, podendo ser entregues na Secção de Expediente Geral da Câmara Municipal de Cartaxo, situada no Edifício dos Paços do Município, Praça 15 de Dezembro, Cartaxo, no período das 9:00H às 12:30H e das 14:00H às 17:00H ou enviadas por correio, sob registo, neste caso sendo aceites desde que recebidas até à hora e data limite antes referida.

CAPÍTULO II

Obrigações do Adjudicatário

Artigo 7.º

Impostos e encargos devidos

Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), salvo se dele estiverem isentos; Imposto de Selo de 0,8 % sobre o preço da arrematação e encargos decorrentes da celebração da escritura.

CAPÍTULO III

Do contrato

Artigo 8.º

Prazo e condições de pagamento

1 - Será depositada no acto de adjudicação a quantia correspondente a 40 % do valor da proposta ou da licitação mais elevada;

2 - O contrato de compra e venda (escritura) será celebrado no prazo de 90 dias a contar do acto público, com o pagamento dos restantes 60 % do valor da adjudicação.

Capítulo IV

Disposições finais

Artigo 9.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação das presentes normas disciplinadoras serão resolvidas pela Entidade adjudicante, com observância da legislação em vigor, e subsidiariamente na área da contratação pública.

Para constar e devidos efeitos, será este Edital afixado nos Paços do Município, Diário da República, Jornais de âmbito nacional e regional, demais lugares de costume e estilo e no referido sítio da web.

Câmara Municipal do Cartaxo, 9 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Caldas.

302669212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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