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Despacho Conjunto 826/2001, de 1 de Setembro

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Sumário

Nomeia Secretário-Geral do Ministério da Juventude e do Desporto, em comissão de serviço o licenciado Pedro Augusto Corte-Real Vieira de Meireles.

Texto do documento

Despacho conjunto 826/2001. - 1 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 1, e do artigo 18.º, n.os 1 e 6, alínea a), e n.º 7, ambos da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ao abrigo do disposto no artigo 8.º, n.º 5, e no artigo 25.º, n.º 3, do Decreto-Lei 217/2001, de 3 de Agosto, é nomeado secretário-geral do Ministério da Juventude e do Desporto, em comissão de serviço, o licenciado Pedro Augusto Corte-Real Vieira de Meireles, assessor jurídico principal da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, possuidor de reconhecida aptidão e de experiência profissional adequada ao exercício do referido cargo.

2 - Os encargos decorrentes da presente nomeação serão suportados, até 31 de Dezembro de 2001, pelo orçamento do Gabinete do Ministro da Juventude e do Desporto.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 8 de Agosto de 2001.

7 de Agosto de 2001. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Juventude e do Desporto, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida. Síntese curricular Nome: Pedro Augusto Corte-Real Vieira de Meireles, 46 anos, casado.

1 - Habilitações académicas - licenciatura em Direito.

2 - Cargos públicos desempenhados:

Na Faculdade de Direito de Lisboa, monitor, disciplinas de Direito Financeiro e Finanças Públicas, de 1978 a 1982;

No Gabinete de Relações Internacionais do Ministério da Educação, técnico, de 1974 a 1981;

No Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa, secretário, equiparado a director de serviços, de 1981 a 1988;

Na Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, administrador, equiparado a subdirector-geral, de 1988 a 1999;

Na Faculdade de Arquitectura da Universidade de Lisboa, vogal da comissão de gestão, de 1997 a 1999;

No Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, director, equiparado a director-geral, de Fevereiro a Novembro de 1999. No mesmo período foi também vogal da Comissão Nacional de Objecção de Consciência;

No Instituto Português da Juventude, presidente da comissão executiva e, por inerência, presidente do respectivo conselho de administração, de Novembro de 1999 a Julho de 2001. No mesmo período, presidiu, em representação do Instituto Português da Juventude, às assembleias gerais da Fundação para a Divulgação das Tecnologias de Informação e Movijovem;

É assessor jurídico principal do quadro da assessoria jurídica da Universidade Técnica de Lisboa;

Exerce actualmente funções no Gabinete do Ministro da Juventude e do Desporto.

3 - Comissões e grupos de trabalho - participou em várias comissões e grupos de trabalho, nomeadamente na que, por incumbência do CRUP, avaliou as implicações do CPA na actividade das universidades públicas e na que, por designação do Ministro das Finanças, preparou medidas legislativas relacionadas com a flexibilização administrativa das universidades públicas.

Presidiu aos júris dos concursos nacionais de habilitação para posterior provimento nas categorias de técnico auxiliar de 3.ª, 3.º oficial, técnico de 1.ª e de 2.ª 4 - Associações profissionais de que é membro:

AGUNP - Associação de Gestores de Universidades Portuguesas;

APAPP - Associação Portuguesa de Administração e Políticas Públicas;

EAIR - European Association for Institutional Research;

HUMANE - Heads of University Management and Administration Network in Europe;

EAIE - European Association for International Education

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/09/01/plain-145217.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-03 - Decreto-Lei 217/2001 - Ministério da Juventude e do Desporto

    Aprova a orgânica do Ministério da Juventude e do Desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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