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Aviso 22308/2009, de 11 de Dezembro

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Sumário

Publicação da autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Análises Clínicas, no Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz

Texto do documento

Aviso 22308/2009

A requerimento da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior autorizou o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Análises Clínicas, no Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, por despacho de 14 de Setembro de 2009.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, o Presidente da Direcção da Egas Moniz, C. R. L. faz publicar o anexo seguinte referente à estrutura curricular e ao plano de estudos do ciclo de estudos, que entra em funcionamento no ano lectivo 2009-2010.

1 de Outubro de 2009. - O Presidente da Direcção, José António Mesquita Martins dos Santos.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz.

2 - Grau - Mestre.

3 - Especialidade - Análises Clínicas.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.

6 - Créditos, por área científica, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1 - Plano de estudos:

Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz

Mestrado em Análises Clínicas

Área científica: Ciências Biomédicas

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

202658034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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