Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1151/2009, de 11 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Taxa municipal de direitos de passagem

Texto do documento

Edital 1151/2009

Augusto Fernando Andrade, presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira:

Torna público que a Assembleia Municipal de Aguiar da Beira, na sua sessão ordinária de 25 de Setembro de 2009, deliberou sob proposta da Câmara Municipal, fixar o percentual da taxa municipal de direitos de passagem em 0,15 %, sobre cada factura emitida pelas empresas que ofereçam redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município, a aplicar no ano de 2010, em conformidade com o estipulado pela alínea b) do n.º 2 do artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas).

Para constar e em cumprimento do disposto no artigo 91.º da lei 169/99, de 18 de Setembro, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitado na nossa página electrónica www.cm-aguiardabeira.pt e no Boletim Municipal.

Paços do Concelho de Aguiar da Beira, 23 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.

302655701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda