Augusto Fernando Andrade, presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira:
Torna público que a Assembleia Municipal de Aguiar da Beira, na sua sessão ordinária de 25 de Setembro de 2009, deliberou sob proposta da Câmara Municipal, fixar o percentual da taxa municipal de direitos de passagem em 0,15 %, sobre cada factura emitida pelas empresas que ofereçam redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município, a aplicar no ano de 2010, em conformidade com o estipulado pela alínea b) do n.º 2 do artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas).
Para constar e em cumprimento do disposto no artigo 91.º da lei 169/99, de 18 de Setembro, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitado na nossa página electrónica www.cm-aguiardabeira.pt e no Boletim Municipal.
Paços do Concelho de Aguiar da Beira, 23 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.
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