Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 3 postos de trabalho de técnico superior e 1 postos de trabalho de assistente técnico
1 - Fundamento e legislação aplicável - Tendo em consideração que não existem ainda reservas de recrutamento, quer na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, quer junto da Direcção - Geral da Administração e Emprego Público (como previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro), ao abrigo do determinado no n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 17/11/09, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal para o preenchimento de 4 postos de trabalho do mapa de pessoal desta Direcção Regional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
O presente procedimento concursal de recrutamento foi precedido de despacho autorizador n.º 687/09 de 23/09/2009 de S. Ex.ª o Ministro do Estado e das Finanças, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas também de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do determinado no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
A este procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em referência e para os efeitos do previsto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro no que às reservas de recrutamento internas concerne.
3 - Postos de trabalho
Ref. A1) - 3 postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior na Divisão de Controlo da Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo, para a execução de Controlos Físicos no âmbito das Ajudas do Fundo Europeu Agrícola de Garantia, Controlos inLoco - Medidas Florestais e Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) e atendimento aos agricultores no âmbito do Parcelário na Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo.
Actividade:
a) Controlos no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia e Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural, de acordo com as regras do sistema integrado de gestão e controlo, designadamente ajudas aos sectores das superfícies, regime de pagamento único (RPU), frutos de casca rija, ovinos e caprinos, vacas aleitantes e condicionalidade (controlos em campo para verificação das condições de elegibilidade e compromissos, respeitantes aos diferentes tipos de ajuda), recolha de informação e elaboração do relatório em formato digital;
b) Controlo in loco - Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER): análise processual na vertente privada e pública; controlo físico, documental, contabilístico e financeiro da operação e verificação do código dos contratos públicos. Elaboração de relatório com parecer para decisão. Audiências prévias e diligências complementares. Emissão de parecer final para decisão e registo em SIADRU;
c) Controlo in loco - Medidas Florestais: análise processual na vertente privada e pública; controlo físico, documental, contabilístico e financeiro da operação e verificação do código dos contratos públicos. Elaboração de relatório com parecer para decisão. Tratamento de irregularidades, diligências complementares e emissão de parecer final. Registos em SIADRU;
d) Efectuar o atendimento dos agricultores no âmbito do Sistema Informático do Parcelário;
e) Outras funções que se considerem afins ou funcionalmente ligadas às supra descritas.
Ref. A2) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico na Divisão de Controlo da Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo, para a execução de Controlos Físicos no âmbito das Ajudas do Fundo Europeu Agrícola de Garantia, Controlos inLoco - Medidas Florestais e Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) e atendimento aos agricultores no âmbito do Parcelário na Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo.
Actividade:
a) Controlos no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia e Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural, de acordo com as regras do sistema integrado de gestão e controlo, designadamente ajudas aos sectores das superfícies, regime de pagamento único (RPU), frutos de casca rija, ovinos e caprinos, vacas aleitantes e condicionalidade (controlos em campo para verificação das condições de elegibilidade e compromissos, respeitantes aos diferentes tipos de ajuda), recolha de informação e elaboração do relatório em formato digital;
b) Controlos inLoco no âmbito do investimento - Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) - acompanhar visitas de campo, efectuar recolha de elementos técnico - económicos;
c) Controlos inLoco das Medidas Florestais, acompanhar visitas de campo, e efectuar recolha de elementos técnico-económicos;
d) Efectuar o atendimento dos agricultores no âmbito do Sistema Informático do Parcelário;
e) Outras funções que se considerem afins ou funcionalmente ligadas às supra descritas.
4 - Requisitos
4.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do determinado no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ter Nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.
4.2 - Habilitação Académica de Base, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional:
Ref. A1) - Licenciatura na área das Ciências Agrárias;
Ref. A2) - Ensino Secundário (12.º ano de escolaridade ou equivalente).
Nos termos do n.º 1 do artigo do 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na falta de lei especial em contrário, enquanto os trabalhadores se mantenham integrados na carreira resultante da transição prevista no TÍTULO VII - Disposições finais e transitórias, da mesma lei, não lhes é exigido o nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional da carreira em causa, ainda que se candidatem a procedimento concursal publicitado para ocupação de postos de trabalho, no órgão ou serviço onde exercem funções ou em outro órgão ou serviço, correspondentes a idêntica ou a diferente categoria de carreira.
4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, conforme previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.
4.4 - Constituem condições preferenciais nas Ref. A1) e Ref. A2)
a) Experiência comprovada no mínimo de 8 anos na área de controlo de atribuição dos prémios, subsídios e apoios decorrentes da Politica Agrícola Comum (PAC);
b) Experiência comprovada no mínimo de 8 anos na manutenção do sistema de identificação parcelar;
c) Experiência comprovada no mínimo de 1 ano na área de controlos da Condicionalidade Ambiental (Domínio Ambiente e Domínio Saúde Pública, Saúde Animal Fitossanidade);
d) Formação Profissional específica e relevante devidamente comprovada no âmbito das alíneas anteriores.
5 - Candidaturas
5.1 - Formalização
As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte de papel, em impresso próprio designado "Formulário de candidatura ao procedimento concursal", publicado no D.R. n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009 - Despacho 11321/2009, e disponível em formato electrónico, no site da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve - www.drapalg.min-agricultura.pt - ou em suporte de papel, disponível na Sala S112 sita na Divisão de Gestão de Recursos Humanos - Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, Patacão - Faro.
O formulário deverá ser remetido pelo correio, em envelope fechado com a indicação exterior "Procedimento concursal para recrutamento de 3 técnicos superiores para a Divisão de Controlo - referência A1)" ou "Procedimento concursal para recrutamento de 1 assistente técnico para a Divisão de Controlo - referência A2)", conforme o caso, e com menção expressa ao número de Aviso de Abertura do Procedimento, bem como número e data do Diário da República, sob registo e aviso de recepção, para o endereço "Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve - Apartado 282 - Patacão - 8001-904, Faro" contando para efeitos do cumprimento do prazo a data do carimbo aposto pelos correios no respectivo envelope.
A candidatura poderá ser também entregue pessoalmente, em envelope fechado, com indicação exterior "Procedimento concursal para recrutamento de 3 técnicos superiores para a Divisão de Controlo - referência A1)" ou "Procedimento concursal para recrutamento de 1 assistente técnico para a Divisão de Controlo - referência A2)", conforme o caso, e menção expressa ao numero de Aviso de Abertura do Procedimento, bem como numero e data do Diário da República, no sector de expediente, no período compreendido entre as 9h00 e as 12h30 e entre as 13h30 e as 16h30 na sede da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve - Patacão - 8001-904 Faro.
Caso os candidatos não procedam à identificação da referência do posto de trabalho, conforme solicitado, as respectivas candidaturas não serão aceites.
Não é admissível a apresentação de candidatura por via electrónica.
5.2 - Documentos
A apresentação da candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, a identificação pessoal, as habilitações literárias, as qualificações profissionais, com referência às funções que exerce e exerceu e com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, seminários, conferências e estágios, com identificação das entidades promotoras, duração e datas);
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
d) Comprovativos das acções de formação frequentadas e dos factos (designadamente os referentes à experiência profissional) referidos no curriculum profissional;
e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu Curriculum profissional, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente certificados;
f) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, e da qual conste a indicação da carreira e categoria de que seja titular, das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador e da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Esta declaração só é obrigatória para os candidatos que já são detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
6 - Local de Trabalho
Na sede da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, Braciais - Patacão, Faro.
7 - Métodos de Selecção
Considerando que: (a) os recrutamentos agora propostos revestem carácter urgente, atenta a necessidade de repor a capacidade de resposta dos serviços no cumprimento das suas atribuições e competências e a reconhecida escassez de recursos humanos qualificados, (b) razões de absoluta necessidade operacional são incompatíveis com eventuais atrasos de ordem processual, (c) o número de candidatos se prevê elevado, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos números 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - a Avaliação Curricular (AC).
É excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório único que vai ser aplicado.
7.1 - Avaliação Curricular (AC)
A avaliação curricular neste procedimento concursal, e de acordo com o estipulado no n.º 1 do Artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, visará a análise da qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, do percurso profissional, da relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas, na área da execução das acções de monitorização e controlo da atribuição de prémios, subsídios e apoios decorrentes da Política Agrícola Comum (PAC), ao nível regional, designadamente, Regime de Pagamento Único, Frutos de Casca Rija, Ajudas Sectoriais, Ajudas Sector Animal (Prémio ao Abate, Prémios Ovelha e Cabra, Vacas Aleitantes), Ajudas no âmbito do PRODER - Desenvolvimento Rural - Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas; Valorização dos Modos de Produção e Intervenções Territoriais Integradas, Controlos in loco das Medidas Florestais e Reforma Antecipada; Controlo da Condicionalidade - Domínio Ambiente e Domínio Saúde Pública, Saúde Animal, Fitossanidade e Funcionamento do Parcelário e avaliação de desempenho obtida.
Na avaliação curricular, de acordo com o estipulado no n.º 2 do Artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes: (a) a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; (b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; (c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; (d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do Artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
7.2 - A classificação final do método anteriormente referido será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
8 - Acesso às actas
Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.
9 - Critérios de desempate
Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Exclusão, admissão e notificação de candidatos
São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação de candidatura fora do prazo, o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, a não comparência a qualquer um dos métodos de selecção, ou a obtenção de valoração inferior a 9,50 em qualquer um dos métodos de selecção bem como na classificação final, a prestação de falsas declarações, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.
De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
11 - Publicitação
11.1 - Do procedimento
O presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.
11.2 - Dos resultados obtidos
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e disponibilizada na sua página electrónica, em www.drapalg.min-agricultura.pt. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e disponibilizada na sua página electrónica em www.drapalg.min-agricultura.pt, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Posicionamento remuneratório
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
13 - Igualdade de oportunidades
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição:
"A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."
14 - Quotas de emprego
Ao abrigo do Artigo 3.º, n.º 2 e n.º 3 e Artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal, para a:
Referência A1) - é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;
Referência A2) - os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.
15 - Composição do Júri para as Ref. A1) e Ref. A2)
O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Presidente - Dra. Maria do Rosário Vieira Antunes da Cunha, Directora de Serviços de Planeamento e Controlo;
1.º vogal efectivo - Engª Maria Emília Ferreira C. P. Sequeira Marques, Chefe da Divisão de Controlo, que substituirá a Presidente na sua ausência;
2.º vogal efectivo - Eng.ª Maria Laura Soares Dias Mestre, técnica superior na Divisão de Controlo;
1.º vogal suplente - Dra. Maria João Mendes Almeida Nabo, Directora de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos;
2.º vogal suplente - Dra. Florbela Marques Vieira Alexandre, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
02 de Dezembro de 2009. - O Director Regional, Joaquim Castelão Rodrigues.
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