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Aviso 22123/2009, de 10 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, da carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal do Governo Civil de Coimbra

Texto do documento

Aviso 22123/2009

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de assistente técnico do mapa de pessoal do Governo Civil de Coimbra

1 - Nos termos do disposto nos n.º (s) 2 e 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no n.º 1 do artigo 50.º, no n.º 4 do artigo 53.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) torna-se público que, na sequência do despacho do Governador Civil de Coimbra, de 23 de Setembro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato em funções públicas, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, previstos no mapa de pessoal do Governo Civil de Coimbra.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos, nos termos do artigo 41.º da citada Portaria.

4 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho - instalações do Governo Civil de Coimbra, Couraça da Estrela, 13, em Coimbra.

6 - Caracterização dos postos de trabalho - os postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico do Governo Civil de Coimbra têm, conforme o previsto no Mapa de Pessoal, para 2009, a seguinte caracterização: Emissão de Passaportes; Instrução de processos referentes a: modalidades afins de jogos de fortuna e azar, alarmes, peditórios, direito de manifestação e reunião, posses e intimações administrativas, ajuramentações, processos de contra-ordenação e emissão de certidões; Elaboração de ofícios e notificações, Atendimento geral ao público, Contabilidade; Tesouraria; Manutenção de stocks; Classificação de documentos; Desmaterialização documental; Tratamento processual e administrativo de Juntas Médicas da ADSE; Expediente e arquivo; Utilização e gestão do sistema electrónico de gestão de documentos; Todas as que tenham grau de complexidade funcional 2, designadamente apoio administrativo e funcional à Direcção de Serviços.

7 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento dos dois postos de trabalho a que se refere o presente procedimento, e para efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Em cumprimento do estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o presente procedimento concursal encontra-se acompanhado de declaração de cabimento orçamental emitida pela 2.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

9 - Requisitos de Admissão, à data limite para apresentação da candidatura:

a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida ou situação análoga legalmente equiparada, designadamente a prevista no artigo 30.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro;

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

c) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou executar diferente atribuição, competência ou actividade, do serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço, ou se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

d) Estar habilitado com o 12.º ano ou equivalente.

10 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, ou sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - A formalização das candidaturas é realizada em formulário tipo, disponível nos serviços do Governo Civil de Coimbra, ou no seu site (www.gov-civil-coimbra.pt) devidamente preenchido, assinado e datado, preenchido em todos os seus campos, sob pena de exclusão, dirigido ao Governador Civil do Distrito de Coimbra, acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e, ainda, de curriculum datado e assinado, anexando ao mesmo toda a documentação necessária de suporte com documentos comprovativos das declarações prestadas. São ainda documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento e avaliação, sendo excluídos os candidatos que, nos termos da presente publicitação não entreguem os documentos que impossibilitem as referidas, admissão ou avaliação, designadamente os que constam do artigo 11.º da mesma Portaria: fotocópias legíveis do certificado de habilitações literárias e do Bilhete de Identidade, comprovativos das acções de formação frequentadas relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho, comprovativos das avaliações de desempenho dos últimos três anos quando exista, declaração autenticada do respectivo serviço, especificando a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço à data da publicação do presente aviso, na função pública, carreira e categoria, comprovativos da experiência profissional, que deve ser feita mediante declaração passada pelo serviço.

As candidaturas podem ser remetida por:

a) Correio em envelope fechado com indicação exterior "Procedimento Concursal para Recrutamento de um Assistente Técnico", sob registo e com aviso de recepção, para o endereço do Governo Civil de Coimbra, Couraça da Estrela, 13, 3000-433 Coimbra, contando para efeitos do cumprimento do prazo a data do carimbo aposto pelos correios no respectivo envelope;

b) Entregue pessoalmente, em envelope fechado, com indicação exterior "Procedimento Concursal para Recrutamento de um Assistente Técnico", no endereço indicado na alínea anterior, no período compreendido entre as 09.00h e as 16.30h.

12 - Na apresentação da candidatura, os candidatos devem identificar e declarar, no requerimento, sob compromisso de honra, a relação jurídica de emprego público de que são titulares bem como a carreira e categoria, actividade que executam, e o órgão ou serviço onde exercem funções, ou qualquer outra situação que os habilite a ser admitidos ao procedimento concursal.

É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que já exerçam funções no Governo Civil de Coimbra.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Atenta à urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de dotar o Governo Civil de Coimbra da capacidade de intervenção e de resposta no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como nos n.º (s) 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão adoptados apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista profissional de Selecção (EPS):

a) A Avaliação Curricular (AC) expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará do somatório das pontuações atribuídas nos factores Habilitação Académica de Base (HA) Formação profissional (FP) Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD) atendendo aos respectivos factores de ponderação, traduzida na fórmula:

AC= 0,20 (HA) + 0,10 (FP) + 0,55 (EP) + 0,15 (AD)

b) A Entrevista Professional de Selecção (EPS) conforme decorre do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional em aspectos de comportamento evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de análise e de síntese e de relacionamento interpessoal expressando-se em níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A classificação final (CF) expressa na escala de 0 a 20 valores e arredondada às centésimas, e resultará da seguinte fórmula:

CF = 0,55 (AC) + 0,45 (EPS)

16 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção ou que, em qualquer deles, obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

17 - Os candidatos excluídos, e os candidatos referidos no n.º 5 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nos termos do disposto no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão notificados para a realização de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das seguintes formas:

a) E-mail, com recibo de entrega de notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações do Governo Civil de Coimbra e da disponibilização na sua página electrónica.

18 - Os candidatos aprovados no primeiro método de selecção, e por tranches de 10, tendo presente o disposto no ponto 13 do presente aviso, serão convocados para a realização do método seguinte, pelas formas indicadas no número anterior.

19 - Composição do Júri do concurso:

Presidente: Helena Maria Vaz da Silva Marques - Secretária do Governo Civil de Coimbra;

1.º Vogal efectivo: Maria da Silva Costa Coelho - Coordenadora Técnica do Governo Civil de Coimbra;

2.º Vogal efectivo: Celeste Margarida dos Santos Cavaleiro Silva - Técnica Superior;

1.º Vogal suplente: Maria Deolinda Pedro Domingues;

2.º Vogal suplente: Maria madalena Ferreira dos Santos Martinho.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

20 - Nos termos do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Governo Civil de Coimbra (www.gov-civil-coimbra.pt) e afixada em local visível e público nas suas instalações, após aplicação dos métodos de selecção.

22 - O recrutamento efectua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, colocados em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, pela mesma ordem, dos restantes candidatos, daqueles a quem for aplicado o segundo método de selecção.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Governo Civil de Coimbra e, em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da data da publicação no Diário da República.

03 de Dezembro de 2009. - A Secretária do Governo Civil de Coimbra, Helena Maria Vaz da Silva Marques.

202653855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1451650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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