Despacho (extrato) 10090/2015, de 7 de Setembro
Autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de agosto de 2015
Despacho (extrato) n.º 10090/2015
Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., de 1 de julho de 2015, no uso da competência subdelegada:
Hermínio Mesquita dos Santos Sousa, enfermeiro chefe, autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, pelo período de um ano, com efeitos a 01-08-2015, de acordo com o disposto no n.º 1, do Artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril.
27 de julho de 2015. - A Diretora do Serviço de Gestão Recursos Humanos, Maria Fernanda Ferreira Oliveira Manarte.
208908976
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1451221.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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