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Aviso 10174/2015, de 7 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o ano letivo de 2015/2016, para o exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10174/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para o ano letivo de 2015-2016, para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Diretor da Escola agrupada, no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho do Senhor Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional desta Escola de 21 de setembro de 2015 a 09 de julho de 2016, na modalidade de contrato de trabalho em funções pública a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 4 horas/dia.

2 - Assim, tendo em conta o artigos 33.º e 34.º, os n.os 2,3,4 e 5 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, deverá ser dado cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para este efeito, salientando-se as seguintes especificidades:

a) Deverá ser exigida a escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1;

b) Dada a urgência do procedimento, poderá ser utilizado um único método de seleção: avaliação curricular;

c) O contrato de trabalho a celebrar será a termo parcial, com período definido 21 de setembro de 2015 até ao dia 09 de julho de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.

3 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2015-2016.

4 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas: 10 dias após publicação deste anúncio em impresso próprio que será fornecido aos interessados (nas horas de expediente) nos serviços administrativos e na página eletrónica http://www.aeg1.pt/.

5 - Documentos a apresentar: fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, fotocópia dos certificados: habilitações/qualificações/formações.

6 - Prazo de reclamação: 48 horas após afixação da lista.

7 - Composição do júri:

Presidente: Lília Ana Santos Silva (diretora)

Vogais efetivos:

Luís Manuel Abreu Ferreira Grilo (adjunto)

Laurindo Figueiredo Soares Carvalho (encarregado de pessoal).

Vogais suplentes:

Pedro Rui Marques França Pereira Sousa (adjunto)

Maria José Gomes Pinto (psicóloga)

28 de agosto de 2015. - A Diretora, Lília Ana Santos Silva.

208911478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1451187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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