Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 10078/2015, de 7 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Redução de uma hora do horário semanal da Assistente Graduada Sénior da Carreira Médica Hospitalar de Imuno-hemoterapia Maria Lucinda de Magalhães Queirós Ribeiro

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10078/2015

Por despacho do Presidente do Conselho Diretivo de 15/06/2015:

Maria Lucinda de Magalhães Queirós Ribeiro, Assistente Graduada Sénior da carreira médica hospitalar de Imunohemoterapia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, do mapa de pessoal deste Instituto - autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 36 horas para 35 horas semanais), considerando o n.º 15, do artigo 31.º, do Decreto-Lei 73/90, de 6 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 44/2007, de 23 de fevereiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, com efeitos a 22 de julho de 2015.

12 de agosto de 2015. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Maria Beatriz Sanches Faxelha.

208911104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1451170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 44/2007 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime legal das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda