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Declaração de Retificação 769/2015, de 7 de Setembro

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Sumário

Retificação do despacho n.º 7113/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2015, referente aos critérios de seleção da verificação da qualidade dos processos efetuados pelos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 769/2015

O Despacho 7113/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2015, saiu com inexatidões que assim se retificam:

1 - Na alínea a) do n.º 3.1 do referido despacho, onde se lê «Permitir listar os parâmetros objeto de avaliação que carecem ser avaliados, sempre que aplicável, nos processos de verificação de qualidade;» deve ler-se «Permitir listar os parâmetros objeto de avaliação que carecem de ser, sempre que aplicável, avaliados nos processos de verificação de qualidade;».

2 - Na Tabela I prevista no Anexo I do referido despacho, onde se lê:

TABELA I

Requisitos específicos previstos no Decreto-Lei 118/2013

(ver documento original)

deve ler-se:

TABELA I

Requisitos específicos previstos no Decreto-Lei 118/2013

(ver documento original)

3 - Na Tabela II prevista no Anexo I do referido despacho, onde se lê:

TABELA II

Desvios aceitáveis nos parâmetros do processo de verificação da qualidade nos edifícios de habitação

(ver documento original)

deve ler-se:

TABELA II

Desvios aceitáveis nos parâmetros do processo de verificação da qualidade nos edifícios de habitação

(ver documento original)

4 - Na Tabela III prevista no Anexo I do referido despacho, onde se lê:

TABELA III

Desvios aceitáveis nos parâmetros do processo de verificação da qualidade nos edifícios de comércio e serviços

(ver documento original)

deve ler-se:

TABELA III

Desvios aceitáveis nos parâmetros do processo de verificação da qualidade nos edifícios de comércio e serviços

(ver documento original)

5 - Na Tabela IV prevista no Anexo II do referido despacho, onde se lê:

TABELA IV

Desvios aceitáveis nos parâmetros constantes no Certificado SCE de edifícios de habitação, para efeitos de verificação de critérios de reemissão

(ver documento original)

deve ler-se:

TABELA IV

Desvios aceitáveis nos parâmetros constantes no Certificado SCE de edifícios de habitação, para efeitos de verificação de critérios de reemissão

(ver documento original)

6 - Na Tabela V prevista no Anexo II do referido despacho, onde se lê:

TABELA V

Desvios aceitáveis nos parâmetros constantes no Certificado SCE de edifícios de comércio e serviços, para efeitos de verificação de critérios de reemissão

(ver documento original)

deve ler-se:

TABELA V

Desvios aceitáveis nos parâmetros constantes no Certificado SCE de edifícios de comércio e serviços, para efeitos de verificação de critérios de reemissão

(ver documento original)

25 de agosto de 2015. - O Diretor-Geral, Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida.

208905573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1451163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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