Louvo a Dr.ª Maria Cândido Camacho Pereira Rito de Almeida Morgado pela elevada competência e extraordinário desempenho revelados no âmbito técnico-profissional, pelas relevantes qualidades pessoais, e pela forma notável e altamente exemplar como desde 13 de maio de 2013 vem exercendo o cargo de membro permanente da Comissão de Acompanhamento para a Reforma da Defesa Nacional.
Técnica Superior cuja minúcia e rigor são já amplamente reconhecidos no Ministério da Defesa Nacional, vem realizando as funções que lhe foram atribuídas em regime de acumulação com as de Chefe de Divisão, primeiro na Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e, mais recentemente, na Direção-Geral de Recursos de Defesa Nacional, confirmando plenamente os excecionais atributos e virtudes profissionais que são seu apanágio, bem como a firmeza do caráter e sobriedade da sua personalidade.
A Dr.ª Maria Cândido Morgado vem dando provas de possuir sólidos conhecimentos de âmbito jurídico, demonstrando grande naturalidade na análise profunda dos diversos projetos em que se vê envolvida, bem como uma experiência e consistência, que não raras vezes extravasam o âmbito do Direito - sem nunca o menorizar - pois frequentemente contribui com reflexões profundas e competentes que advêm do vasto conhecimento da Instituição Militar e do universo da Defesa Nacional, especialmente no âmbito do pessoal.
Pelas razões expostas e pela qualidade do trabalho realizado em prol do cumprimento da missão da Comissão de Acompanhamento para a Reforma da Defesa Nacional, é com profundo agrado e sentimento da mais elementar justiça que comprovo dos contributos significativos para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional efetuados pela Dr.ª Maria Cândido Morgado, dando público realce aos serviços por si prestados, que reputo como extraordinários e do mais elevado mérito.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 2.ª classe, à Dr.ª Maria Cândido Camacho Pereira Rito de Almeida Morgado.
14 de agosto de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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