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Despacho 10069/2015, de 7 de Setembro

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Sumário

Autoriza a celebração do protocolo entre a Polícia de Segurança Pública e a Câmara Municipal de Cascais destinado à reabilitação, adaptação e conclusão do edifício onde será futuramente instalada a sede da Divisão Policial de Cascais da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 10069/2015

O imóvel onde atualmente se encontra instalada a sede da Divisão Policial de Cascais da Polícia de Segurança Pública, propriedade do Município de Cascais, não dispõe de condições adequadas à plena execução da missão desta força de segurança;

Uma das prioridades do Ministério da Administração Interna consiste em dotar as forças e serviços de segurança de infraestruturas adequadas ao cumprimento da sua missão, criando condições para uma maior eficácia na sua atuação e para uma melhor prestação do serviço público por eles desempenhado;

O Município de Cascais, revelando vontade em estabelecer relações de cooperação e parceria com as demais entidades que promovam a sua atividade na área do Município, manifestou a vontade em contribuir para uma solução de reinstalação da Sede da Divisão Policial de Cascais da Polícia de Segurança Pública em condições funcionais e operacionais adequadas ao cumprimento da missão pública desta força de segurança;

À luz do exposto e prosseguindo a linha de bom entendimento e espírito de colaboração, no sentido de cumprir o objetivo da segurança de pessoas e bens, o Ministério da Administração Interna, através da Polícia de Segurança Pública, pretende celebrar com a Câmara Municipal de Cascais um protocolo através do qual o município se compromete a promover o projeto, fiscalização e empreitada de reabilitação, adaptação e conclusão do edifício, sito na Avenida Engenheiro Adelino Amaro da Costa, em Cascais, onde será futuramente instalada a sede da Divisão Policial de Cascais da Polícia de Segurança Pública.

A despesa com a empreitada é suportada pelo município e reembolsada posteriormente pela Polícia de Segurança Pública.

Determina o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais que a concessão de qualquer auxílio financeiro e a celebração de contrato ou protocolo com as autarquias locais requer autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais, a publicar no Diário da República.

Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, é autorizada a celebração do protocolo entre a Polícia de Segurança Pública e a Câmara Municipal de Cascais destinado à reabilitação, adaptação e conclusão do edifício onde será futuramente instalada a sede da Divisão Policial de Cascais da Polícia de Segurança Pública, ficando a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução financeira do protocolo até ao montante de 2.800.000,00 (euro) (dois milhões e oitocentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

26 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208909453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1451149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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