Regulamento de Implementação de Actividades de Enriquecimento curricular
António Luís Monteiro Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público o seguinte:
Torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro com alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 17 de Setembro de 2009, após o decurso da fase de apreciação pública, deliberou aprovar o Projecto de Regulamento da Biblioteca Municipal, publicado na 2.ª Série do D.R., n.º 126, de 2 Julho de 2009, o qual entra em vigor 15 dias após a publicação do presente edital no Diário da República.
Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de costume.
Paços do Concelho de Pinhel, 26 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, (Eng. António Luís Monteiro Ruas).
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