Aviso 22051/2009, de 9 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
-
Fonte: Diário da República n.º 237/2009, Série II de 2009-12-09.
-
Data:
2009-12-09
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Autorização para aquisição directa de medicamentos contendo substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Instituto Valenciano de Infertilidade - Clínica de Reprodução Assistida, Lda., para as instalações sitas na Avenida D. Henrique, n.º 333 - H, Piso 0, Esq., n.º 1, 1800-282 Lisboa
Aviso 22051/2009
Por despacho de 13-10-2009, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo o Instituto Valenciano de Infertilidade - Clínica de Reprodução Assistida, Lda., com sede na Avenida D. Henrique, n.º 333, H, piso 0, esq., n.º1, 1800-282 Lisboa, a adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos seus doentes internados, nas suas instalações sitas na mesma morada, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período, se o Infarmed nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
29-10-2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Hélder Mota Filipe.
202644686
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1450946.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1450946/aviso-22051-2009-de-9-de-dezembro