Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 5.º n.º 3 do Decreto-Lei 397-A/2007, de 31 de Dezembro, o Conselho Directivo delibera delegar na licenciada Maria Alice Monteiro da Silva Bastos, Directora Executivo do Centro de Educação e Desenvolvimento (CED) Santa Clara, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:
1 - No âmbito da gestão administrativa:
1.1 - Recursos humanos:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais e até ao limite mensal previamente estabelecido;
b) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
c) Justificar ou injustificar faltas;
d) Conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
h) Organizar o plano anual de formação do pessoal afecto ao Centro de Educação e Desenvolvimento;
i) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.
1.2 - Orçamento e realização de despesas:
a) Autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/97, de 8 de Junho, até ao montante de (euro) 4987,98, com locação e aquisição de bens e serviços;
b) Autorizar o movimento dos fundos permanentes atribuídos ao Centro de Educação e Desenvolvimento, de acordo com as normas vigentes;
c) Autorizar o abatimento de bens, equipamentos, mobiliários e materiais degradados ou inutilizados, afectos ao Centro de Educação e Desenvolvimento, dando conhecimento ao Conselho Directivo.
1.3 - Instalações e equipamentos:
a) Gerir de forma eficiente a utilização, a manutenção e a conservação das instalações e dos equipamentos afectos ao respectivo Centro de Educação e Desenvolvimento;
b) Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
c) Organizar, testar e desenvolver planos de segurança e de emergência.
2 - No âmbito da gestão sócio -educativa:
a) Dar parecer na admissão e propor a mudança de regime e a desvinculação de educandos internos;
b) Organizar o processo e gerir as pensões de sobrevivência dos educandos internos;
c) Autorizar a concessão de subsídios até ao montante de (euro) 500,00, nos termos das respectivas normas regulamentares.
Em todos os âmbitos:
Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores.
A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando expressamente ratificados todos os actos praticados desde 19 de Outubro de 2009, em conformidade com a mesma.
24 de Novembro de 2009. - Pelo Conselho Directivo, Maria Manuela Machado Araújo.
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