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Portaria 1103/2001, de 14 de Setembro

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Sumário

Adita diversas licenciaturas aos ramos de genética, de laboratório e de engenharia sanitária, para efeitos de ingresso no estágio da carreira de técnico superior de saúde.

Texto do documento

Portaria 1103/2001
de 14 de Setembro
O Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, define o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde, enumerando no artigo 9.º os respectivos ramos de actividade e as correspondentes licenciaturas adequadas.

Face à evolução do sistema educativo, constata-se que, actualmente, para os ramos de genética, laboratório e engenharia sanitária, existem outras licenciaturas que proporcionam uma formação avançada nos aspectos básicos e, portanto, adequadas a integrar o elenco das licenciaturas adequadas a estes ramos.

As referidas licenciaturas têm os planos curriculares correspondentes aos conteúdos funcionais próprios dessas áreas da carreira, reconhecendo-se como adequadas ao ingresso nos ramos de genética, laboratório e engenharia sanitária.

Assim, considera-se que as licenciaturas em Genética, Biologia Vegetal Aplicada, Biologia Microbiana e Genética, Biologia Aplicada aos Recursos Animais, Química Aplicada, Química Tecnológica e Microbiologia são adequadas ao ramo de genética, as licenciaturas em Genética, Biologia Vegetal Aplicada, Biologia Microbiana e Genética, Biologia Aplicada aos Recursos Animais e Microbiologia são adequadas ao ramo de laboratório e a licenciatura em Engenharia Sanitária é adequada ao ramo de engenharia sanitária.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º
Aditamento
Para efeitos de ingresso no estágio da carreira de técnico superior de saúde, são aditadas as seguintes licenciaturas:

Ramo de genética - licenciaturas em Genética, Biologia Vegetal Aplicada, Biologia Microbiana e Genética, Biologia Aplicada aos Recursos Animais, Química Aplicada, Química Tecnológica e Microbiologia;

Ramo de laboratório - licenciaturas em Genética, Biologia Vegetal Aplicada, Biologia Microbiana e Genética, Biologia Aplicada aos Recursos Animais e Microbiologia;

Ramo de engenharia sanitária - licenciatura em Engenharia Sanitária.
2.º
Produção de efeitos
1 - A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

2 - O aditamento das licenciaturas em Química Aplicada e em Química Tecnológica, no ramo de genética, produz efeitos a partir de 20 de Novembro de 1999.

Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 23 de Agosto de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-07 - Portaria 204/2002 - Ministérios do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 3.4 «Prevenção de Riscos Provocados por Agentes Bióticos e Abióticos», da medida AGRIS, aprovado pela Portaria n.º 52/2001, de 29 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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