Aviso 21966/2009, de 7 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 236/2009, Série II de 2009-12-07.
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Data:
2009-12-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Manutenção da autorização para comércio por grosso de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, anteriormente concedida à entidade Bomi Lusitana - Serviços de Logística, Lda., por alteração da denominação social
Aviso 21966/2009
Por despacho de 13-10-2009, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a manutenção da autorização para comercializar por grosso, substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida anteriormente à sociedade Bomi Lusitana - Serviços de Logística, Lda., a partir das suas instalações sitas na Estrada Nacional n.º 249, ao quilómetro 15, Mem Martins Business Park, Edifício 6, Algueirão, 2726-992 Mem Martins, cuja denominação social foi alterada para Bomi Portugal - Operador Logístico Farmacêutico, Lda., sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
29-10-2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Prof. Dr. Hélder Mota Filipe.
202644531
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1450716.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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